De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, estão expostos na cidade de Colméia diversas peças publicitárias que ferem os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública. “Próximo à Câmara Municipal encontramos placas com a imagem do presidente da Casa de Leis. Esta situação, em tese, configura ato de improbidade administrativa”.
A recomendação adverte que o eventual descumprimento ou desobediência poderá implicar na adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis por parte do Ministério Público Estadual. O prefeito e o presidente da Câmara Municipal têm 60 dias para apresentar as medidas tomadas para atender à recomendação, além da retirada imediata das imagens, placas e outdoors.