A Lei nº 009 do dia 31 de dezembro de 2007 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi possui em seus 187 Artigos meios para criação de uma cidade ordenada de visão sustentável a longo prazo integrando as necessidades sociais, econômicas e ambientais.
“Neste primeiro momento estamos fazendo um levantamento do que foi previsto, o que foi executado e porque não foi executado para prestarmos conta à comunidade das ações”, disse a coordenadora do Plano, Cristina Donato, em entrevista ao Portal Atitude.
Confira o Podcast da entrevista com Cristina Donato:
Para o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, a meta é fazer uma revisão no plano que sirva como referência para todo Estado.
“A gente tem representantes de todos os segmentos da sociedade e o Plano vai ser bem discutido, pois, as pessoas que fazem parte do conselho vão dar suas opiniões e vão ser feitas Audiências Públicas com toda a sociedade para que tenhamos um dos melhores Planos Diretores do nosso Estado”, disse.
Para executar o Plano o prefeito disse que a prefeitura pretende buscar linhas de créditos. “Hoje o BNDES tem linha de crédito para isso e vamos buscar onde estiver e vamos fazer porque não podemos ficar sem um Plano Diretor que atenda a cidade de Gurupi que precisa se modernizar”.
De acordo com o prefeito, a não execução Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi, que completa neste ano 08 anos com poucos artigos executados, foi devido a falta de vontade política. “Olha eu acho que faltou decisão política e estamos tomando esta decisão para fazer isso”, justificou.
Confira o Podcast da entrevista com Cristina Donato:
Recomendação do Ministério Público
Depois de, quase, 08 anos, praticamente, poucas coisas foram executadas no Plano Diretor, conforme prever seus 180 artigos e se tornou uma lei pouco aplicada. Neste sentido, o Ministério Público ajuizou, no inicio do mês passado, duas Ações Civis Públicas (ACP) em que solicita ao Poder Judiciário a responsabilização do último gestor e do atual pelo não cumprimento das determinações do Plano Diretor municipal e requereu no prazo de 45 dias, a apresentação de cronograma de implementação das obrigações determinadas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Gurupi. Também é solicitado que em até 240 dias seja protocolado Projeto de Lei de revisão do atual Plano Diretor.
A Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, responsável pelas ações, cita que no artigo 146 da referida Lei, ficou estabelecido que o Plano Diretor seria revisto a cada três anos. Porém, tanto a Câmara Municipal quanto a própria Prefeitura informaram que não havia qualquer projeto de revisão tramitando no legislativo municipal, o que configura ato de improbidade administrativa.