O promotor de Justiça, da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, Roberto Freitas Garcia, abriu instaurou Inquérito Civil Público para apurar eventual prática de improbidade administrativa no caso da locação de um caminhão F-4000, ano 93/94, para ações de prevenção ao mosquito da dengue por, praticamente, o dobro do valor do caminhão. Em outro inquérito Civil, publicada no Diário Oficial do MPE, do dia 24/04, o mesmo promotor abriu procedimento para que um Supermercado de Gurupi estabeleça atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e aos obesos.
por Redação
Conforme a denúncia apresentada o ex-secretário de Saúde do município de Gurupi teria realizado procedimento licitatório denominado Pregão Presencial nº 028/2018, de um caminhão F-4000, ano 93/94 ao valor anual de R$ 96.000,00.
Nas consideração, o promotor levou em conta que o valor de mercado do caminhão R$ seria 45.400,00, assim como a soma da remuneração do motorista durante 12 meses (salário mensal, adicional de férias e 13º salário) chegaria R$ 13.306, 00.
“O custo anual que o Município de Gurupi teria, caso optasse por comprar, em vez de locar o veículo em questão, confiando a sua direção a um motorista oficial (ocupante de cargo efetivo), seria de R$ 58,706,00, resultando disso em uma economia anual de R$ 37,294 e, ao final desse período, o veículo continuaria a pertencer à frota de automóveis da Prefeitura de Gurupi, que em um círculo virtuoso, continuaria fazendo uso deste automóvel para a mesma finalidade, gerando sucessivas economias ao erário, semelhantes as obtidas no primeiro ano de contrato (valendo anotar que a economia gerada, já no segundo ano, seria suficiente para a aquisição do veículo utilitário em questão)”, considerou o promotor sobre locação desvantajosa do veículo ao município.
Atendimento prioritário
O promotor Roberto Freitas Garcia publicou no Diário Oficial do MPE, do dia 24/004, a portaria de instauração de Inquérito Civil Público para apurar o descumprimento pelo Quartetto Supermercados da norma que garante atendimento prioritário e imediato.
“Esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que o Supermercado Quartetto, situado nesta cidade, não vem respeitando o atendimento prioritário e a garantia de atendimento digno às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, principalmente nos caixas, fato que vem causando imenso desconforto, mal estar e tumulto para aqueles que deveriam, por lei, ter atendimento preferencial”, considerou o promotor expedir recomendações administrativas ao responsável do Supermercado para o fim de cumprir as normas que garantem atendimento prioritário e imediato às pessoas elencadas na Lei Federal n. 10.048/2000.