Imagine você morando com idosos em isolamento social e, ao mesmo tempo seu vizinho usa sua propriedade para provocar aglomeração de pessoas, festa barulhenta prejudicando o seu sossego e a salubridade sua e dos seus entes queridos? Este ato ilícito tem se repetido em Gurupi, como é o caso de uma morador da Avenida São Paulo que procurou o Portal Atitude para ser ouvida e ter seus direitos garantidos pelas autoridades públicas na fiscalização em situações como a dela, diante a falta de consciência da pessoas que moram ao lado, no momento em que aumentou 121,05% o número de novos casos positivos de Covid-19 nos últimos 07 dias.
por Wesley Silas
A moradora da Avenida São Paulo, Centro de Gurupi, informou que as festas são constantes e neste mês ela registrou três que duram até às 4hs da madrugada.
“Queria saber se você pode me ajudar. Moro aqui na Avenida São Paulo, entre ruas 9 e 10. Faz três semanas que acontece festas aqui na casa do meu vizinho que não está respeitando o decreto e continua aglomerado pessoas, mesmo em época de pandemia. Já liguei na ouvidoria da prefeitura e não resolveram e também na Polícia”, disse a moradora que depois retornou para informar que foi atendida pela Polícia Militar. Ele mora com os pais e sua mãe é uma idosa de 75 anos.
Em resposta aos questionamentos da moradora a Prefeitura de Gurupi voltou a reafirmar que estão suspensas, através de Decreto, festas em residências e eventos que causam aglomeração de pessoas, por período indeterminado. Acrescentou ainda que a fiscalização atem atuado no intuito de fazer cumprir o decreto e, para isso “trabalha diuturnamente”; porém, os telefones atendem no horário das 07h até às 23h.
“Os telefones estão disponíveis para denúncia na ouvidoria geral do Município, tanto o 0800 646 3366 quanto o (63) 3315-0077, no horário das 07h até as 23h. Lembrando que a fiscalização em residência depende do apoio da força pública armada e só é realizada juntamente com a Polícia Militar”, disse.
Segundo a Prefeitura, o decreto nº 590/2020, art. 3, diz que às pessoas que não cumprirem as recomendações estarão sujeitas a autuações e procedimentos previstos na legislação local, a exemplo de multas, e as penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que dá possibilidade de conduzir pessoas que não estão cumprindo o distanciamento social e o isolamento social, sob pena de sanções criminais.