Segundo a Prefeitura de Gurupi, a nova redação do artigo 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 19, não tira o direito do desconto de 30% dos servidores efetivos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, mas muda os critérios para os servidores comissionados e contratados da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal.
Por Wesley Silas
Nesta matéria o Portal Atitude buscou junto a prefeitura de Gurupi informações sobre a mudança do artigo 7 do Projeto de Lei Ordinária que propõe a atualização da Lei N° 2.371, de 20 de dezembro de 2017, reguladora do programa de financiamento estudantil da Fundação UnirG. Antes mesmo de ser debatido nas Comissões da Câmara Municipal houve críticas do vereador da oposição, Pedro Morais (PSB) sobre as mudanças os critérios de concessão de desconto de 30% nas mensalidades e matrículas para diferentes categorias de servidores e agentes políticos, assim como seus dependentes.
Em nota a Prefeitura, por meio da Secretaria de Comunicação, informou que PLO propõe duas condições:
a. Aos agentes políticos e servidores efetivos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, bem como aos seus dependentes diretos, o desconto é aplicado para todos os cursos da Universidade de Gurupi – UnirG.
b. Aos servidores comissionados e contratados da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, bem como aos seus dependentes diretos, o desconto é aplicado aos cursos da Universidade de Gurupi – UnirG, exceto o curso de Medicina.
Impactos Financeiros:
Ao avaliar o impacto financeiro previsto dessa atualização para a administração municipal e para a Fundação UnirG a Prefeitura informou que haverá economia com a aplicação da nova regra, conforme mostra a última página do projeto.
“A presente lei busca uma redução do custeio do programa que hoje onera os cofres públicos no valor mensal de R$ 349.170,83 totalizando no exercício R$ 4.190.049,96 no ano. Com esse projeto estima-se uma economia mensal de R$ 119.441,58, totalizando R$ 1.433.298,96 no ano”.