Por Redação
Na sessão de ontem, a Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou o Projeto de Lei n° 750/2024, de autoria do deputado estadual Eduardo Fortes (PSD). A proposta, que ainda aguarda sanção do governador, altera a Lei n° 4.132, de 12 de janeiro de 2023, e estabelece punições mais severas para quem praticar maus-tratos a animais durante cavalgadas e tropeadas no estado.
O projeto inclui o §2° ao Artigo 10, determinando que participantes que comprovadamente cometam maus-tratos a animais sejam proibidos de participar desses eventos por um período de cinco anos, contados a partir da data do fato.
Além disso, a legislação prevê multas entre R$ 800,00 e R$ 3.000,00 para quem descumprir as normas, com valor dobrado em caso de reincidência. Promotores e administradores de eventos que tiverem ciência das infrações e não tomarem as devidas providências também poderão ser responsabilizados.
“O objetivo é proteger os animais e garantir que as nossas tradições culturais sejam preservadas de maneira ética e responsável. Este é um avanço significativo para o Tocantins,” destacou o deputado Eduardo Fortes.
Com a aprovação pela Assembleia Legislativa, o projeto segue agora para sanção do governador, que decidirá sobre a entrada em vigor da nova legislação.