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Notícias » Destaques » Em Gurupi, mulher inventa gravidez para aplicar golpe e é indiciada pela Polícia Civil
Destaques

Em Gurupi, mulher inventa gravidez para aplicar golpe e é indiciada pela Polícia Civil

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de abril de 2025 - 17:383 minutos de leitura
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da redação

A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 88ª Delegacia de Gurupi, concluiu nesta quarta-feira, 23, o inquérito que apurava a conduta de uma mulher de 21 anos, que simulou estar gestante por um período de nove meses, trazendo prejuízos financeiros ao suposto pai, pessoa com quem a autora manteve um relacionamento casual. Com o encerramento das investigações, a mulher foi indiciada pelo crime de estelionato.

O delegado-chefe da 88ª DP, Jacson Ribas, ressalta que as investigações foram iniciadas depois que a vítima, suposto pai, procurou a Polícia Civil e relatou os fatos. “A vítima foi informada da gravidez e passou a efetuar transferências bancárias à autora, de iniciais T.S.M., na intenção de custear as despesas da gravidez, alegada inclusive ser de alto risco pela infratora”, frisou a autoridade policial.

Ocorre que, após o período de parto, a autora passou a divulgar fotos de uma criança nas redes sociais e marcar a vítima como pai, inclusive, reclamando falsamente de sua ausência na intenção de obter vantagem indevida. A vítima ainda tentou procurar a autora a fim de conhecer seu filho, no entanto, a mulher sempre apresentava desculpas variadas na intenção de evitar o contato.

“Um exame de DNA chegou a ser agendado em uma clínica em Gurupi, porém, a autora não compareceu. Já no dia 15 de fevereiro de 2025, a autora postou em suas redes sociais uma nota de pesar constando a foto de uma criança e a informação de seu falecimento. Diante da publicação, a vítima procurou a mulher e obteve a informação de que uma funerária havia recolhido o corpo. Foi nesse momento que ele obteve a comprovação de que estava sendo vítima de um golpe”, frisou o delegado Jacson.

Diante dos fatos, a autora foi indiciada pelo crime de estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. O inquérito foi encaminhado à Justiça para análise e demais providências.

O delegado Jacson Ribas destaca que a conduta da autora, além de criminosa, trouxe grandes transtornos à vítima, que foi envolvida em um enredo meticuloso e que, ao final, se provou falso.

“Por meio das investigações da equipe da 88ª DP foi possível demonstrar que a mulher agiu com intuito de manter forçosamente o relacionamento e ainda obter vantagem econômica, se  utilizando do pretexto da falsa gravidez para enganar a vítima, que em um primeiro momento acabou cedendo às investidas da indiciada por acreditar que esta de fato, falava a verdade”, disse o delegado.

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