Por Redação
Os representantes classistas solicitam aos Deputados Federais e Senadores do Tocantins que votem NÃO à PEC 32/2020. Os deputados são representantes do povo e não podem deixar que a situação dos servidores fique ainda mais precária e frágil do que já se encontra no cenário atual. Os servidores públicos são a representação máxima na prestação de serviço à população. São eles quem estão à frente de serviços importantes como áreas administrativas e técnicas, segurança, saúde, educação, infraestrutura, que afetam diretamente a vida em sociedade e o bem-estar em comum.
Na verdade, os servidores públicos precisam de políticas de melhorias com a valorização das carreiras com a realização de novos concursos públicos, viabilizando assim melhor prestação de serviço. Há anos, os servidores públicos no Estado do Tocantins esperam direitos básicos adquiridos, com a PEC 32/2020, a situação ficará ainda pior e por isso cobramos dos Deputados Federais e Senadores tocantinenses que contribuam na luta em defesa do servidor.
Separamos os principais pontos da reforma administrativa apresentada pelo Governo Federal que trarão trágicos resultados aos servidores e toda a sociedade.
ABRANGENCIA DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Não vale para os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. O governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. Também não vale para militares.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Também chamado de anuênio, aumenta o salário do servidor em 1% por ano. No governo federal já tinha sido extinto. Agora, não será permitido também nas outras esferas.
AUMENTO RETROATIVOS
Fica proibida a concessão de reajustes salariais retroativos.
CARGOS COMISSIONADOS
Os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para esses, a seleção simplificada não é requisito obrigatório.)
CARREIRAS DE ESTADO
São compostas de servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado. Compõem o núcleo duro do Estado. Futuramente, o governo apresentará uma proposta legislativa para delimitar taxativamente tais carreiras.
Esta redação genérica fragiliza todos as carreiras de servidores públicos brasileiras.
VÍNCULOS E CONCURSOS PÚBLICOS
A proposta do governo cria cinco novos vínculos jurídicos em substituição ao atual Regime Jurídico Único (RJU). São eles:
I – por prazo determinado;
II – por cargo de liderança e assessoramento;
III – por tempo indeterminado (via concurso público);
IV – por cargo típico de Estado (via concurso público);
V – de experiência (via concurso público).
ESTABILIDADE
A partir da PEC, haverá duas situações distintas:
Para ocupantes de carreira de Estado:
I – por processo administrativo disciplinar (PAD);
II – por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada;
III – por insuficiência de desempenho (que será finalmente regulamentada na próxima fase da reforma).
Os demais (para os que têm vínculo por tempo indeterminado):
I- haverá a possibilidade de demissão em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso.
II-
INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO
Servidores não poderão mais incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções.
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Tal modalidade de afastamento está mantida para os atuais e futuros servidores trazendo prejuízos aos servidores.
LIBERDADE AO CHEFE DO EXECUTIVO
A PEC altera o artigo 84 da Constituição para dar mais liberdade para o chefe do Executivo Federal, Estadual e Municipal mexer no desenho da administração pública para que possa extinguir órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações, sem a necessidade de projeto de lei. Ou seja, prevê que o presidente da República, Governadores e Prefeitros tenham mais autonomia na gestão da estrutura do Executivo.
PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO
Fica proibida a progressão ou promoção baseada no tempo de serviço.
REDUÇÃO DE JORNADA
Fica proibida a redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde.
É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.
“Quais serão esses cargos?”.
FASES DE TRAMITAÇÃO DA PEC 32/2020
A intenção do governo é fazer a reforma administrativa em três fases:
1 PEC 32/2020: Novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de direitos dos servidores;
2 projetos de lei complementar federal, estadual e municipal serão apresentados para tratar de gestão de desempenho, diretrizes de carreiras e cargos, funções e gratificações;
3 será apresentado o Projeto de Lei Complementar Federal, Estadual e Municipal do Novo Serviço Público tratando de direitos e deveres, estrutura remuneratória e organização das carreiras.