Ao acolher o pedido de suspensão da liminar, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Eurípedes Lamounier, considerou que a decisão do juiz Manuel Reis “acaba por traduzir em grave risco para a ordem administrativa deste Estado”.
por Wesley Silas
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Eurípedes Lamounier, acolheu o pedido para suspender a decisão do juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, até o trânsito em julgado.
Na decisão, o desembargador considerou que as destituições de funções são de “natureza meramente administrativa”. Fundamenta ainda que é “livre exercício das prerrogativas atribuídas pela Constituição Federal ao gestor público, interferindo indevidamente no desempenho das políticas de contenção de despesas e da estruturação da máquina pública, quadro este que evidencia a ocorrência de séria lesão a bem jurídico tutelado pela norma de regência, qual seja, a ordem e a segurança pública” e entendeu que a “medida liminar fustigada, acaba por traduzir em grave risco para a ordem administrativa deste Estado, devendo, portanto, ser interpretada como motivo determinante ao deferimento do pleito estatal”, decidiu o desembargador.