Neste 27 de agosto, quando se comemora nacionalmente o Dia do Motociclista, a Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (SMAMTT) reforça a necessidade do uso dos equipamentos necessários para garantir a segurança no trânsito dos condutores e dos passageiros que utilizam a motocicleta como meio de transporte.
O Superintendente de Trânsito, Alexandre Guerreiro, reforça para a necessidade do uso correto do capacete. “Infelizmente muitos motociclistas não utilizam corretamente o capacete. É infração de trânsito circular sem a viseira do capacete abaixada e sem estar devidamente afivelado à cinta jugular, pois além de poder se autuado, o motociclista ainda coloca a vida em risco”.
Muitos condutores e passageiros de moto, também, não se atentam para o tipo de calçados, visto que chinelas e sandálias são proibidas. Como os pés e calcanhares são as partes mais vulneráveis em quedas, os usuários de motocicleta precisam usar calçados fechados. Mesmo não sendo item obrigatório, recomenda-se, ainda, utilizar jaquetas resistentes, botas, luvas e óculos escuros, este último somente dentro do capacete e com a viseira abaixada.
A SMAMTT ainda alerta ao condutor de motocicleta que não trafegue acima da velocidade permitida da via, não transite entre outros veículos, não transite na mesma faixa paralelo a outro motociclista, jamais ultrapasse nas curvas ou rotatórias, respeite o sinal vermelho e de pare, mantenha-se sempre visível, evitando os pontos cegos, observando sempre os obstáculos do caminho.
Dados
De acordo com dados do Projeto Vida no Trânsito, em 2014, dentro do perímetro urbano de Palmas foram registradas 52 morte, destas 24 envolveram motociclista. Já neste primeiro semestre de 2015, das 24 mortes registradas no local do acidente, nove envolveram motociclistas, um número menor se comparado ao mesmo período do ano passado, quando das 27 mortes no trânsito, 13 estavam envolvidos motociclistas, chegando a quase 50% dos casos.
Guerreiro lembra ainda que muitos acidentes envolvendo motociclistas estão relacionados ao uso indevido de passagens clandestinas, comumente chamados de “gatos”. Além de ser uma infração gravíssima com sete pontos na carteira, o condutor flagrado é autuado com multa no valor de R$ 574,62.