por Wesley Silas
Iury Italu Mendanha, de 26 anos, é acusado pela morte de Patrícia Aline dos Santos, ocorrido em Palmas, no ano de 2018, em um crime de ampla repercussão. Em nota Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informou que “os adiamentos das sessões do Tribunal do Júri ocorrem apenas em situações excepcionais, previstas expressamente no Código de Processo Penal e que nenhum adiamento foi motivado por falha do Poder Judiciário”.
Em relação ao processo do acusado Iury Italu Mendanha, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO justificou que, “até o momento, ocorreram quatro adiamentos: o primeiro em virtude da suspensão de todas as sessões do Tribunal do Júri no Estado, em decorrência do agravamento da pandemia; o segundo e o terceiro adiamentos decorreram de pedido do próprio advogado de defesa, que justificou sua impossibilidade de comparecimento; e o último adiamento, ocorrido nesta quarta-feira (2/2), decorreu da ausência justificada do promotor de justiça e da ausência do advogado de defesa do acusado”.
Relembre o caso
O corpo de Patrícia Aline Santos foi encontrado, no início da manhã do dia 9 de agosto, próximo a um shopping de Palmas. Exames comprovaram que a jovem foi assassinada com três tiros, sendo dois na cabeça e um no tórax.
Em seguida, a Polícia Civil, através da DHPP, começou a investigar o caso e a levantar evidências a fim de solucionar o crime e descobrir o autor. As investigações da DHPP apontaram que Iury Mendanha, ex-namorado da vítima, era o principal suspeito de ter assassinado a vítima.
Desse modo, a Polícia Civil intensificou as investigações e passou a tentar localizar o paradeiro de Iury e de seu amigo Silas Barreiro, acusado de ter prestado auxílio no assassinato de Patrícia. Com a prisão decretada, os dois homens foram capturados, no município de Campos Lindos, no dia 14 de agosto.
No mês de agosto de 2018, Iury Italu Mendanha, acusado de matar a jovem Patrícia Aline dos Santos, 29 anos, confessou o crime e ainda deu detalhes.
Iury Italu Mendanha e Silas Barreiro Borges dos Santos foi indiciado pelos crimes de homicídio qualificado (por motivo fútil, dissimulação e feminicídio), previsto no art. 121, § 2º, incisos II, IV e VI do Código Penal e porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Remarcação do Júri
Ao explicar os quatro adiamentos, o Poder Judiciário tocantinense ressaltou que, em todos os casos de adiamento, remarca a sessão para a data mais próxima disponível.
“Importa registrar também o efeito adverso da pandemia da Covid-19, muito presente ainda nos dias atuais e que afetou diretamente as atividades do Judiciário, provocando, por exemplo, a suspensão de atos judiciais como forma de prevenir a saúde de servidores, magistrados, jurisdicionados, operadores do Direito, de acordo com o estabelecido no Plano de Biossegurança do TJTO”, arrematou.