Faltam 02 dias para o término do prazo para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral e três dias para início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até o momento 179 candidatos a vereador, que terão, cada um, limite de gasto de R$ 90.873,25, tiveram pedidos de registros de candidaturas, porém ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que nas eleições municipais passadas 230 nomes concorreram a Câmara Municipal de Gurupi. Os três candidatos a prefeito terão limites de gasto no valor de R$ 3.479.172,98. Confira também os valores dos bens apresentados pelos candidatos a prefeito e pelos seus vices e o número de candidatos a vereador que apoiam Josi Nunes (UB), Eduardo Fortes (PSD) e Cristiano Pisoni (PSDB).
Por Wesley Silas
No quesito bens, Cristiano Pisoni, representando a Federação PSDB e Cidadania, declarou R$ 3.835.831,51; Eduardo Fortes (PSD) declarou R$ 1.210.000,00; e Josi Nunes (UB) apresentou R$ 713.708,85. Em relação aos vices, Adailton Fonseca declarou R$ 9.330.529,33; Juarez Moreira R$ 565.000,00; e Tatiane Barreto, da Federação PSDB e Cidadania, não possui bens a declarar. Comparando com as eleições de 2020, Josi Nunes teve uma redução patrimonial de R$ 1.156.000,00 para R$ 713.708,85, enquanto Eduardo Fortes praticamente manteve seus bens, anteriormente em R$ 698.075,57. É possível consultar no site do TSE os detalhes sobre limite de gasto de cada candidato, bens declarados, propostas, certidões e outros processos relacionados.
Eduardo Fortes (PSD) reúne em sua coligação o PSD, PDT, PP, PSB e MDB, totalizando 72 candidatos a vereador. As candidaturas estão distribuídas da seguinte forma:
– PSD: 18 candidatos
– PDT: 18 candidatos
– PP: 18 candidatos
– PSB: 18 candidatos
– MDB: Não indicou candidatos
Cristiano Pisoni concorre com chapa pura pela Federação PSDB/Cidadania, com 17 candidatos disputando 17 vagas.
A atual prefeita Josi Nunes (UB), da coligação “Gurupi em Boas Mãos”, busca a reeleição ao lado dos partidos União Brasil, Podemos, PL, PRD e AGIR, que juntos pretendem registrar 76 candidaturas a vereador:
– União Brasil: 18 candidatos
– Podemos: 15 candidatos
– PL: 18 candidatos
– PRD: 18 candidatos
– AGIR: 6 candidatos
A Federação PT, PCdoB e PV não integrou as coligações majoritárias e irá concorrer às 17 vagas de vereador com 10 candidatos. Da mesma forma, o Republicanos apresentou 15 nomes para a disputa no legislativo municipal de Gurupi, conforme informações publicadas no site do TSE.
Prazo de registro e idade mínima:
Segundo o Calendário Eleitoral os partidos têm até a próxima quinta-feira, dia 15 de agosto, para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Causas de inelegibilidade
Além de cumprirem as condições de elegibilidade, as candidatas e os candidatos também não podem se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade. A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:
- quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
- no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
- quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
- os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
- quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
- quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, por captação ou por gastos ilícitos de recursos de campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos, a contar da eleição; e
- quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional.
Propaganda eleitoral
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Com informações do TSE.