A Juíza da 20ª Zona Eleitoral, Dra. Cibele Maria Bellezzia indeferiu o registro de candidatura do Sr. Nilo Roberto Vieira, mais conhecido como Dr. Nilo, na tarde desta quarta feira dia 07 de setembro de 2016, nos autos do processo n. 240-11.2016.6.27.0020, o qual concorria ao cargo de prefeito da cidade de Peixe – To e de sua esposa Leide Martins Quixaba Vieira, a qual pleiteava a reeleição como vereadora do Municipio de Peixe.
A juíza indeferiu a candidatura dos pretensos candidatos pois os mesmos incorria em causas de inelegibilidade, elencadas na Lei da Ficha Limpa.
Em sua sentença a Juiza citou o processo o qual o Sr. Nilo Roberto Vieira depositou cheques da Prefeitura Municipal de Peixe, na conta de sua esposa Sra. Leide Martins Quixaba Vieira e de seu filho Adamo, tendo o mesmo de que devolver aso cofres públicos do município de Peixe mais de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Segue trecho do dispositivo da Juiza.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação de impugnação de registro de candidatura, por reconhecer que sobre o requerente/impugnado NILO ROBERTO VIEIRA pende as causas de inelegibilidade disposta no art. 1º, I ,e 1 e l, da LC nº 64/90 com a redação dada pela LC nº 135/2010, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de registro de NILO ROBERTO VIEIRA para concorrer ao cargo de Prefeito Municipal de PEIXE/TO, com o número 23, nas eleições municipais de 2016.
O Portal Atitude ouviu o jurídico da campanha do Dr. Nilo que afirmou que irá recorrer da sentença no TRE.
“A decisão do juiz titular foi no sentido de acolher o pedido de indeferir as candidaturas do Dr. Nilo Roberto e da vereadora Leide Vieira, só que a gente vai recorrer no TRE e enquanto não tiver um resultada daquela corte, esta decisão aqui fica sendo provisória. Naturalmente não concordamos com a decisão da Drª Cibele Maria, até porque ela não fundamentou juridicamente os ponto que nós rebatemos. Isso no nosso entendimento”, disse o advogado Giovanni de Castro.