O Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, Dr. Nassib Cleto Mamud, indeferiu o pedido de registro de candidatura da Coligação “Ficamos com o Povo” que tem como candidato a prefeito, Iury Garcia (PR) e o vice Luis Cláudio Barbosa (PEN). Jurídico da coligação diz que vai recorrer da sentença.
De acordo com a sentença do magistrado, após a publicação do Edital de registro de candidatura, foi apresentada impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, aduzindo, que os partidos PR, PC do B e PEN, os quais já tinham realizado as suas convenções no prazo legal, deliberaram unir-se em uma nova coligação após o termo final determinado para as convenções partidárias.
“Em ambas as atas, não se verifica a previsão de eventual junção com outras agremiações para nova deliberação em sede de chapa majoritária, ou seja, não ficou espaço aberto para que outras siglas viessem compor a coligação. Igualmente, a ata da convenção do partido PEN, datada de 5 de agosto de 2016, não cria nenhuma abertura a futura participação ou modificação das suas deliberações”, descreve o juiz eleitoral.
O magistrado fundamentou que a inobservância dos requisitos que autorizaria a concretização do acordo entre a Coligação e o Partido PEN, a Coligação Ficamos com o Povo julga-se procedente a impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Em nota, o jurídico da Coligação “Ficamos com o Povo” afirmou que irá recorrer da sentença.
“Com intuito de tranquilizar a todos, Dr. Yuri informa que o Jurídico da campanha já foi acionado e está tomando as devidas providências sobre sua candidatura uma vez que todos os documentos solicitados pela justiça eleitoral foram apresentados dentro do prazo legal, assim não havendo nenhum motivo legal para o não acolhimento. Todos os recursos serão utilizados para assegurar o nosso direito e o nosso projeto para Gurupi. Continuamos firmes e fortes nessa luta. Conto com a colaboração de todos que também desejam mudança e justiça”.
Confira a sentenca