A decisão do juiz Fabiano Gonçalves Marques, da vara dos Feitos da Fazenda e Registro Público, além de considerar a falta do cumprimento Regimento Interno da Casa no prazo da convocação dos vereadores para comparecerem nas Sessões Extraodinárias, elencou que o Poder Legislativo de Gurupi infringiu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Defiro o pedido, pelo que, via de conseqüência, concedo, sem oitiva da parte contrária e liminarmente, a segurança pretendida, para fim de anular a deliberação ocorrida no dia 18/05/2015”, apontou o magistrado.
De acordo com o vereador Dr. Macêdo (PMDB) ele foi avisado para comparecer uma hora antes de começar a Sessão Extraordinária. “O prazo Regimental determina que o aviso seja feito 24horas antes da Sessão e fui convidado por telefone às 8h e a Sessão aconteceu às 9h do mesmo dia”, disse o vereador.
Naquele mesmo dia foram aprovados quatro Projetos de Leis de autoria do Poder Executivo, entre eles, estão a criação de um escritório de Representação em Palmas, criação do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Gurupi, o que fixou o piso salarial aos servidores públicos no valor de R$ 790,00 e o que concedeu revisão geral anual, aos servidores público efetivos da Administração Direta e da Agência Gurupiense de Desenvolvimento.
Com a decisão judicial, o município deverá reeditar as leis que foram aprovadas naquela Sessão Extraodinária.