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Economia

Comissão aprova relatório de Kátia Abreu que moderniza regras para franquias

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de maio de 2019 - 15:412 minutos de leitura
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No Tocantins, o setor de franquias registrou crescimento de 18% entre 2017 e 2018, representando 485 lojas de 197 redes que faturaram, no ano de 2018, R$ 900 milhões, aumento de 9,2%.

por Redação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) relatório da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 219/2015) que atualiza o marco legal das franquias. A proposta, que moderniza as regras do segmento, agora segue para votação no Plenário do Senado.
 
Kátia explicou que o maior benefício do projeto é dar transparência aos contratos. “O objetivo é colaborar para a melhoria do ambiente de negócios ao gerar maior segurança jurídica e contribuir para a continuidade de expansão do setor”, afirmou.
 
A parlamentar lembrou também que o relatório teve apoio tanto de entidades que representam os franqueadores quanto os franqueados. “O projeto define que a relação do franqueado com o franqueador é de fornecedor e não de consumidor. Além disso, simplifica a burocracia e aumenta a transparência dos contratos”, concluiu.

Franquias no Tocantins

No Tocantins, o setor de franquias registra crescimento a cada ano. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising, o segmento fechou o ano de 2018 com 485 lojas de 197 redes, crescimento de 18% em relação a 2017. O principal ramo é o da alimentação, seguido pelo de saúde, beleza e bem-estar. O faturamento total no ano passado no estado foi de R$ 900 milhões, aumento de 9,2%.

Novas regras

O projeto revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955/1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias da assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado.
 
O texto também trata das condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado, da possibilidade de anulação do contrato caso as informações da COF sejam falsas e da autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista possam adotar o sistema.

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