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Mulher é flagrada transportando bebê em patinete no centro de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de outubro de 2019 - 15:132 minutos de leitura
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Um vídeo feito por um cinegrafista amador e que está circulando nas redes sociais mostra uma mulher transportando uma criança em um patinete no centro de Gurupi. O fato foi na manhã desta terça-feira (29).

Por Régis Caio

No vídeo uma mulher está andando em um patinete elétrico e transportando um bebê, qua está em uma cadeirinha e na parte da frente do patinete. Muitos comentaram nas redes sociais sobre o perigo causado pela mulher ao levar a criança.

Segundo o chefe de trecho da Polícia Rodoviária Federal de Gurupi, Joaquim Franco, este tipo de veículo elétrico atinge uma velocidade de 40 a 60 km/h. “Por ser um veículo elétrico, nós temos dificuldade de enquandrar ele na legislação de trânsito e se confunde com um briquedo, neste caso tem que ter uma norma estipulada pelo município para legalizar ou proibir a veículação do patinete”, comentou.

No município gurupiense este tipo de veículo não é normatizado no trânsito. Os equipamentos elétricos de pequeno porte, como patinetes, skates, hoverboards e similares, não são definidos como veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, não exigem carteira de habilitação. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estuda regras específicas para os patinetes elétricos, mas, por enquanto, as normas a serem seguidas, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, se baseiam na resolução nº 465, de 27 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os patinetes devem seguir as normas aplicadas aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Assim, não podem exceder a velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. O uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna – dianteira, traseira e lateral – é obrigatório. Não é exigido o uso de capacete, embora recomendado. Além disso, as dimensões de largura e comprimento devem ser iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas. De acordo com o Ministério de Infraestrutura, cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal regulamentar a circulação dos patinetes.

 

 

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