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ACIG e Sindicarnes repudiam alterações nas leis do Proindústria e do setor  atacadista 

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de dezembro de 2019 - 15:232 minutos de leitura
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As medidas provisórias que alteraram a Lei nº 1.385/2003, do Programa de Industrialização Direcionada, o Proindústria que modificou o índice de ICMS para 4,0% e 3,5% nas operações internas e interestaduais de carne e da Lei 1.201/2000, que concede crédito fiscal presumido às empresas atacadistas foram aprovadas na Assembleia Legislativa na quarta-feira, 18.

por Wesley Silas

Em nota de repúdio, a ACIG – Associação Comercial e Industrial de Gurupi considerou que o aumento na carga tributária promovida pelo governo do estado do Tocantins, por meio das alterações nas Leis 1201/00 e 1385/03, atingindo os setores atacadista e frigorífico irão “impactar negativamente nos custos dos produtos e mercadorias, acarretando um aumento de preços prejudicando o consumidor final, desestimulando a atividade econômica, reduzindo a geração de empregos e em última análise, tais ações são contrárias ao desenvolvimento econômico e social do estado do Tocantins”.

O Presidente Executivo   do Sindicato das Indústrias de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e derivados do Estado do Tocantins – SINDICARNES, Gilson Ney Bueno Cabral, também divulgou uma nota em repúdio as mudanças.

“Essas alterações propostas pelo Governo alteram em até 300% a carga tributária dos produtos cárneos, tornando o Tocantins, o Estado com a carne mais cara do Brasil, e por consequência haverá substancial perda para o produtor que não terá onde vender seus produtos (boi) já que as indústrias estarão inviabilizadas de operarem para os mercados interno e interestadual pela perda de competitividade no mercado nacional”, declarou o Sindicarnes.

Para o Sindicarnes a categoria é a terceira “maior arrecadadora de tributos (ICMS) do Estado, e o primeiro exportador de produtos industrializados, saltando de 9,3% em 2018 para 15% em 2019 o volume exportado o que pode gerar grande desequilíbrio na economia local”, considerou.

Dentre as alterações, consta a que se refere a operações internas de carne com osso em 4,0%, e de carne sem osso para 3,5%. Já nas operações interestaduais fica adotado o percentual de 4,0% para carne com osso, e o de 3,5% para carne sem osso. 

Confira aqui (link) da íntegra da nota do Sindicarnes.

Em sua justificativa, o Governo informou que há muito tempo esses percentuais se encontram defasados, gerando prejuízos financeiros ao Estado em um montante que chega a R$ 900 milhões nos últimos cinco anos.

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