A Justiça Federal negou a concessão de liminar nesta segunda-feira, 21, que buscava uma autorização para que uma aluna de 14 anos retornasse às aulas presenciais do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) sem estar vacinada contra a Covid-19. O pedido foi apresentado pelo próprio pai da menina. A decisão é do titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi, juiz Eduardo Ribeiro.
da redação
Além de reforçar que uma Portaria do IFTO exige imunização contra a doença para retorno às aulas presenciais, o magistrado considerou ainda o fato dos pais da aluna recusarem a vacinação por cinco meses. “Reforço mais uma vez que o exercício de um direito vem sempre acompanhado de um dever, seja para terceiros, seja para o próprio exercente do direito. Cabe no presente caso o pai da beneficiada escolher, ou a vacinação ou o sistema de aulas presenciais, ambas as hipóteses levando de forma deliberada o risco a terceiros não é admissível”, argumenta.
Eduardo Ribeiro nega que o ensino da jovem estaria sendo prejudicado. “O fato de não estar vacinado e sem acesso físico ao local das aulas não significa necessariamente estar privado do direito à educação uma vez que na mesma portaria a instituição traz a possibilidade de aulas online, o que é reconhecido pelo impetrante na inicial. Ademais, não se pode concluir que assistir as aulas online entre 18 de fevereiro e 18 de março trará sérios prejuízos educacionais à beneficiária”, concluiu o juiz federal.