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Lar»Cidades»Lei que aumentou subsídios de secretários em Rio da Conceição é inconstitucional, determina TJ
Cidades

Lei que aumentou subsídios de secretários em Rio da Conceição é inconstitucional, determina TJ

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de março de 2023 - 09:462 minutos de leitura
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Por Redação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, justifica que a lei contraria o art. 57, § 1º, da Constituição do Estado do Tocantins, e o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, por “vício de iniciativa”, já que a proposta legislativa partiu do Executivo e não do Poder Legislativo municipal.

Além do vício de iniciativa, o Ministério Público do Tocantins também aponta que a medida contraria o princípio da anterioridade, visto que os subsídios fixados em uma legislatura só poderão valer para a legislatura seguinte, conforme dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.

A lei aprovada entrou em vigor em 1° de janeiro de 2019 e a legislatura posterior só se iniciaria em 1° de janeiro de 2021.

“Tal regra tem como escopo evitar que o legislador municipal preceitue em causa própria, o que ofende os princípios da impessoalidade e moralidade”, cita a ação.

Os pleitos do MPTO foram acolhidos por unanimidade pelos integrantes do pleno do TJ, em sessão realizada no dia 2 deste mês.

“O Chefe do Poder Executivo ao invadir a esfera de competência do Poder Legislativo e aumentar a remuneração dos secretários municipais, viola o princípio constitucional da separação dos poderes”, declarou o desembargador Helvécio de Brito Maia, relator da ADI. (João Pedrini/MPTO)

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