Decisão estabelece prazo de 15 dias para adoção de medidas de higiene e segurança, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por unidade
Por Redação
A Justiça do Trabalho determinou a adoção de medidas para corrigir irregularidades que colocam em risco a saúde e a segurança de trabalhadoras e trabalhadores em lojas do Atacadão no Tocantins. A rede integra o Grupo Carrefour Brasil.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) contra o Atacadão e outras três empresas do grupo, após investigações em estabelecimentos de Palmas e Gurupi.
As inspeções identificaram mercadorias vencidas e em decomposição acumuladas em depósitos, presença de gatos e dejetos de animais, ventilação inadequada e equipamentos de combate a incêndio bloqueados por paletes e produtos.
A decisão, assinada pelo juiz Reinaldo Martini em 1º de outubro, estabelece prazo máximo de 15 dias para o cumprimento das obrigações.
As empresas deverão manter os ambientes limpos, separar e descartar diariamente mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição e garantir um programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos. Também deverão assegurar o acesso e a sinalização de extintores e hidrantes e instalar sistemas de ventilação ou exaustão suficientes nos depósitos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil por unidade do Atacadão no Tocantins, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento. As obrigações alcançam todas as unidades das empresas rés no estado.
Irregularidades persistiram após fiscalizações
A investigação do MPT teve início em agosto de 2025, a partir de denúncias sobre as condições de trabalho. Inspeções do órgão e relatórios da Vigilância Sanitária Municipal de Palmas documentaram a repetição dos problemas.
“As irregularidades persistiram mesmo após fiscalizações e autuações. Trabalhadoras e trabalhadores não podem continuar expostos a produtos em decomposição, condições inadequadas de higiene e equipamentos de combate a incêndio bloqueados. A ação busca interromper esses riscos e assegurar que a proteção à saúde e à segurança faça parte da rotina das unidades”, afirma o procurador do Trabalho Márcio de Aguiar Ribeiro.
Segundo a ação, as empresas recusaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, alegando que as providências já adotadas seriam suficientes para solucionar as irregularidades. Novas inspeções, porém, constataram a permanência das falhas. Em Gurupi, uma fiscalização realizada em abril de 2026 voltou a identificar problemas relacionados aos equipamentos de combate a incêndio.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou os riscos de contaminação e a dificuldade de resposta a um eventual incêndio. “A ordem jurídica não tolera que a saúde do trabalhador seja tratada como externalidade negativa ou custo operacional postergável”, afirmou na decisão.
A ação também pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será julgado.






