da redação
Em termos práticos, a diminuição da população leva à diminuição dos valores a receber do fundo. Os dados finais do Censo 2022 devem ser divulgados no fim de abril deste ano.
Segundo o texto, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valeriam integralmente em função da diminuição da população.
A matéria conta com substitutivo do deputado Benes Leocádio (União-RN), que acrescentou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) publicar nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras do projeto.
No entanto, segundo o texto, a instrução deve ser publicada em até 10 dias da divulgação dos resultados finais do censo e valer já para 2023.
Dados de um relatório da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de janeiro de 2023, indicam que 863 municípios devem perder recursos por diminuição da população. O estado da Bahia teria a maior quantidade (101 municípios), seguido por São Paulo (97 municípios) e Minas Gerais (94).
Outras vezes
Essa transição gradual já foi aplicada outras três vezes. A primeira, em 1997, por meio da Lei Complementar 91/97 estabeleceu transição por quatro anos a partir de 1999.
A segunda, por meio da Lei Complementar 106/01, estendeu essa transição por dez anos. Já a terceira, pela Lei Complementar 165/19, manteve os índices de 2018 até a divulgação dos dados do Censo de 2020, que, devido à pandemia e à falta de orçamento, teve sua execução adiada para 2022.
Estimativa anual
O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM é realizado com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A estimativa da população dos estados e municípios é divulgada até o dia 31 de outubro de cada exercício, mas a falta de orçamento já adiou a realização dessas estimativas.
Licitações
O substitutivo também inclui trecho da Medida Provisória 1167/23, que prorroga a vigência das leis de licitação anteriores à Lei 14.133/21, a nova lei sobre o tema.
Assim, valerão até 30 de dezembro de 2023 a antiga lei de licitações (Lei 8.666/93), a lei do pregão eletrônico e a lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias