A 9ª Vara Cível de Brasília condenou o ex-chanceler Ernesto Araújo a indenizar a senadora tocantinense Kátia Abreu (PDT) em R$ 30 mil por insinuar que ela estava atuando em defesa da China no debate sobre a implantação da tecnologia 5G no Brasil.
da redação
A decisão do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos foi provocada por uma postagem feita por Araújo em seu perfil no Twitter. “Em 4/3 recebi a Senadora Kátia Abreu para almoçar no MRE. Conversa cortês. Pouco ou nada falou de vacinas. No final, à mesa, disse: ‘Ministro, se o senhor fizer um gesto em relação ao 5G, será o rei do Senado'”, escreveu Ernesto.
A ação sustenta que a publicação atingiu a honra objetiva de Kátia Abreu já que imputou à senadora a prática de chantagem e má-fé e sugerindo que ela teria algum interesse privado no processo de implantação da tecnologia no Brasil.
Na contestação, Ernesto alegou que não teve intenção de caluniar ou difamar Abreu e que fez uso apenas do seu direito de liberdade de expressão publicizar uma questão tratada em almoço institucional.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a divulgação de fatos verdadeiros é necessária, desde que não ocorra o abuso do direito de informar ou de divulgar e lembrou que nenhum direito é absoluto — inclusive o direito de liberdade de expressão.
“Nessas situações, nos casos de calúnia, injúria e difamação, mesmo que seja verdadeiro o fato divulgado, é possível que se cause lesão à personalidade da pessoa quando ela é submetida ao ridículo e tem a sua imagem maculada, especialmente quando essa mácula tem por objetivo atingir a sua vida profissional, o que ocorre no caso, isso porque a autora é senadora da República”, pontuou o juiz.