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Decretada busca e apreensão de órfãos subtraídos em Bandeirantes e levados para Goiás

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de junho de 2017 - 10:293 minutos de leitura
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Três crianças órfãs que se encontravam sob medida de proteção judicial, mas foram levadas pela avó paterna para a cidade de Rio Verde (GO), sem autorização da Justiça, devem retornar para Bandeirantes do Tocantins. A decisão de busca e apreensão das crianças é do juiz Rosemilto Alves de Oliveira, da Comarca de Arapoema.

Ao tomar a decisão, no dia 2 de junho, o juiz suspendeu o cumprimento da medida até a terça-feira (6/6) oportunizando à avó a devolução das crianças perante à Justiça.

Como a entrega voluntária não ocorreu dois conselheiros tutelares da cidade de Bandeirantes do Tocantins, cidade domicílio das crianças, foram enviados a Goiás na quinta-feira (8/6) para dar plena efetividade à decisão judicial.

Conforme o processo, o pai das crianças foi assassinado no município de Santa Fé do Araguaia, em junho de 2016, levando a mãe a mudar-se para Bandeirantes do Tocantins com os dois filhos do casal. A mulher, porém, foi assassinada em dezembro de 2016, em um crime que ainda está sendo investigado por meio de inquérito policial.

Imagem ilustrativa. (Everson Araujo)

Com a participação do Conselho Tutelar, os menores ficaram sob medida de proteção, na modalidade de colocação em família substituta, por meio de guarda em favor de A.R.S, tia materna.

De acordo com a Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Menores a avó paterna das crianças, D.R.D.S., acompanhada de pessoas ainda não identificadas, apresentaram uma cópia de um pedido judicial de guarda como se fosse uma decisão judicial que a autorizava recolher as crianças. Segundo o Ministério Público Estadual, autor da ação, um meio fraudulento usado pela avó para levar os netos por meio próprio sem autorização judicial.

Para o juiz, a avó incorreu em subtração de incapaz e exercício arbitrário das próprias razões. Como as crianças se encontram sob guarda provisória e a solução efetiva sobre a família que irá obter a guarda definitiva depende de esclarecimentos quanto a autoria do crime da mãe, o juiz decretou a busca e apreensão das crianças.

De acordo com a decisão, os argumentos do órgão ministerial associados ao Boletim de Ocorrência sobre a retirada das crianças e o relatório do Conselho Tutelar “constituem sólida base a fundamentar a decisão quanto ao pedido de concessão de liminar de busca e apreensão dos menores”. As crianças devem permanecer sob a guarda da tia dos menores, que atualmente a exerce de fato, até a decisão final.

Lailton Costa – Cecom/TJTO

Bandeirantes Órfãos
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