Por Redação, via Migalhas
O presidente da República Jair Bolsonaro editou o decreto 10.634/21, que dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos. A determinação foi publicada no DOU desta terça-feira, 23.
Segundo o decreto, os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional.
Para tanto, os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º, os preços reais e promocionais dos combustíveis, nos termos do disposto no decreto 5.903/06.
Na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis automotivos, deverão ser informados ao consumidor:
I – o preço real, de forma destacada;
II – o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e
III – o valor do desconto.
Conforme o decreto, os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.