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Polícia

Fuga do Barra da Grota: Réus são condenados; penas chegam a superar 70 anos de reclusão

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins24 de março de 2024 - 10:394 minutos de leitura
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da redação

Depois de 12 dias, chegou ao fim nesta sexta-feira, 22, uma das sessões de Tribunal do Júri mais longas já realizadas no Estado do Tocantins, para o julgamento de crimes cometidos por detentos durante fuga do Presídio Barra da Grota, em Araguaína. Todos os 15 réus foram condenados a penas que chegam a mais de 70 anos de reclusão.

O júri teve início no dia 11, no Fórum de Araguaína. Durante os trabalhos, foram ouvidas 59 pessoas, sendo 35 testemunhas, nove vítimas dos crimes e os 15 réus, bem como realizadas as manifestações da acusação e da defesa. A votação dos jurados teve início na terça-feira, 19, e se encerrou na sexta-feira, 22.

A tese de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), acatada pelos jurados, é de que os detentos agiram de forma conjunta, sendo todos autores da série de crimes cometidos durante a fuga.

A acusação contra os réus foi sustentada por três promotores de Justiça: Daniel José de Oliveira Almeida, Breno de Oliveira Simonassi e André Henrique Oliveira Leite, integrantes do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri).

O caso é considerado a maior fuga em massa de presidiários acontecida no Estado do Tocantins e ganhou repercussão em todo o país, graças às cenas dos detentos andando em grupo pelas ruas e utilizando reféns como escudo humano – incluindo a professora que lecionava no presídio.

OS CRIMES
A denúncia do MPTO atribuiu aos réus os crimes de organização criminosa, evasão mediante violência contra a pessoa, roubo, sequestro, tentativa de homicídio, furto, disparo de arma de fogo, tentativa de latrocínio e porte ilegal de armas de fogo (incluindo armas de uso restrito).

PROCESSO DESMEMBRADO
Em razão do desmembramento do processo, outros quatro réus foram julgados em outubro de 2023, quando as teses de acusação do MPTO foram também acatadas. Os réus foram condenados a penas de 46 a 82 anos de reclusão.

RELEMBRE O CASO
Na denúncia, o Ministério Público relata que no dia 2 de outubro de 2018, 28 detentos fugiram por um buraco feito em uma cela e conseguiram sair pela porta da frente da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (considerada de segurança máxima). Eles utilizaram cinco reféns como escudo humano: uma professora, três técnicos de defesa social e um técnico administrativo.

No início da fuga, os detentos utilizaram uma pistola e uma espingarda calibre 12 subtraídas dos técnicos de defesa social feitos de reféns, além de facas artesanais (conhecidas como “chuchos”).

Ao saírem da unidade penal em direção à rodovia TO-222, os fugitivos cruzaram com uma viatura da Polícia Militar, posicionada de forma a bloquear a estrada. Eles se aproximaram da viatura e atentaram contra a vida dos policiais com disparos de arma de fogo, tendo conseguido subtrair mais duas pistolas e munição nesse momento do confronto.

Em seguida, os detentos seguiram em direção a um matagal, onde adentraram e se dispersaram. Os reféns foram mantidos sob seu domínio por cerca de 30 horas, sendo que um deles foi ferido pela pressão da faca artesanal e precisou de atendimento hospitalar.

Nove dos 28 fugitivos foram mortos nos momentos de confronto com a polícia, incluindo o líder do grupo, Valdemir Gomes de Lima, conhecido como “Caranguejo”. Os demais fugitivos foram recapturados em ocasiões diferentes, tendo respondido, presos, à ação penal proposta pelo Ministério Público.

OS 15 RÉUS
1 – Breno Raylan da Silva Rodrigues
2 – Carlos Daniel da Silva Santos
3 – Daniel Felipe Soares
4-  Denílson Monteiro do Nascimento
5 – Hélio Araújo Barros
6 – João Marcelo Pereira Borja
7 – Júnior Pereira de Sousa
8 – Lázaro Carneiro Gonçalves
9 – Marcelo de Araújo Ferreira
10 – Marcos Pablo Soares de Carvalho
11 – Maurício Pereira da Silva
12 – Thalison Ribeiro Coelho
13 – Thiago Borges de Araújo
14 – Werlison da Silva Martins
15 – Welley Hernandes do Carmo

Texto: Flávio Herculano – Ascom MPTO

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