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Eleições

Página de notícias desafia decisões judiciais, promove Vicentinho Júnior e volta a ser alvo do TRE-TO

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de outubro de 2026 - 13:214 minutos de leitura
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Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proferiu, nesta quinta-feira (8), uma nova determinação exigindo que a empresa Meta Platforms remova, em até 24 horas, três publicações da página Direita Palmense, administrada por Thiago Marasca Moura. A decisão da juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira atende a representação da Coligação União pelo Tocantins, que apontou propaganda eleitoral irregular destinada a desfavorecer a Professora Dorinha e promover a candidatura de Vicentinho Júnior. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 20 mil.

Histórico de sanções e reincidência judicial

A nova ordem judicial ocorre após o pleno do TRE-TO ter enquadrado o perfil como pessoa jurídica, proibindo-o expressamente de veicular qualquer propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa. De acordo com os autos do processo, a página vem acumulando representações ajuizadas sob a alegação de uso da estrutura de comunicação para a difusão sistemática de desinformação contra Dorinha, associada à promoção de Vicentinho Júnior desde o período pré-eleitoral

Entre os conteúdos postados e contestados na decisão desta quinta-feira estão:

Uma montagem que associa a Professora Dorinha ao presidente da República com questionamentos de cunho ideológico;

Uma publicação que promove expressamente Vicentinho Júnior como nome de direita para o Governo do Estado;

Um vídeo no qual o administrador do perfil conclama o eleitorado a votar no candidato do PSDB.

Diante do reiterado descumprimento das ordens da Corte Eleitoral, o advogado Leandro Manzano, representante da coligação autora da ação, informou que o histórico de infrações e as penalidades pecuniárias acumuladas já foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de eventuais ilícitos na esfera criminal.

“O que estamos presenciando não é o exercício legítimo da liberdade de imprensa, mas a utilização de uma estrutura de comunicação como verdadeira máquina de propaganda eleitoral e de ataques sistemáticos à Professora Dorinha. O mais grave é que não estamos diante de um episódio isolado. São sucessivas representações, multas e determinações judiciais que continuam sendo desrespeitadas. O Tribunal já proibiu expressamente esse veículo de realizar propaganda eleitoral, e, ainda assim, ele insiste em atuar para beneficiar uma candidatura e prejudicar outra. A liberdade de expressão não é salvo-conduto para desinformar, fraudar o debate eleitoral ou desobedecer à Justiça. Continuaremos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive para responsabilização dos envolvidos nas esferas eleitoral e criminal”, afirmou Manzano.

Os prejuízos para a lisura do pleito eleitoral e a disseminação de desinformação

O emprego rotineiro de informações manipuladas e o descumprimento deliberado de decisões da Justiça Eleitoral impõem sérios prejuízos à equidade da disputa democrática. A utilização de canais digitais com grande alcance para promover ataques dirigidos e propaganda irregular distorce a percepção do eleitorado, ferindo o princípio da igualdade de condições entre as candidaturas.

Quando estruturas digitais contornam proibições legais para atuar ostensivamente em favor de determinado projeto político, o debate programático cede espaço para narrativas descontextualizadas.

Além de poluir a esfera pública digital, a reincidência nas infrações compromete a eficiência da fiscalização eleitoral, transformando as eventuais multas aplicadas em meros custos operacionais para a continuidade da prática ilícita.

Controle de narrativas irregulares durante o período das campanhas

O caso envolvendo a página Direita Palmense evidencia a persistente complexidade enfrentada pela Justiça Eleitoral no controle de narrativas irregulares durante o período das campanhas. Ao insistir na publicação de conteúdos vedados, a conduta ultrapassa o limite da contenda eleitoral de ideias e se consolida como um teste direto à autoridade das decisões judiciais. A normalização do descumprimento de ordens do TRE-TO fragiliza os mecanismos constitucionais de regulação e enfraquece a própria garantia da igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito.

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