O projeto de Lei 49, de 20 de maio de 2019, de autoria do vereador Ivanilson Marinho (MDB) altera a lei 2071 de dezembro de 2012, garantindo a meia-entrada não só aos servidores administrativos e professores, mas também para dos servidores do quadro geral da administração e até mesmo os da Câmara Municipal. Desde 2015, o benefício da meia-entrada garante apenas 40% dos ingressos disponíveis e caso o PL for aprovado aumentará a concorrência nas bilheterias das festas.
por Wesley Silas
Nas vésperas da Exposição Agropecuária de Gurupi o vereador Ivanilson Marinho apresentou um Projeto de Lei que poderá polemizar mais uma vez a relação entre a Câmara de Vereadores e o promoters de festa, a exemplo como aconteceu há alguns anos quando o Sindicato Rural de Gurupi foi obrigado a pagar R$ 50 mil por não obedecer a lei da meia entrada, após denúncia do Ministério Público.
A Lei 2071, aprovada na gestão do ex-prefeito Alexandre Abdalla dava garantia apenas da meia-entrada para os professores e servidores administrativos da Prefeitura, mas agora com o PL 49 que altera a lei todos os servidores do quadro geral da administração público direta e indireta, Fundações, Autarquias e servidores do Poder Legislativo Municipal poderão ser beneficiados com o benefício de pagamento da metade do valor cobrado em cinemas, shows, espetáculos circenses, eventos, exposições agropecuária, esportivos e similares no município de Gurupi.
“Eu acho que a alteração visa atender até mesmo princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da isonomia. Então, todos têm que ser tratados da mesma forma e eu não sei por qual motivo o gestor da época (Alexandre Abdalla) escolheu apenas estas categorias para serem beneficiados e eu acho que todos os servidores merecem”, justificou o vereador Ivanilson.
O vereador comentou ainda sobre as garantias da meia-entrada ser cumprida.
“Geralmente o Procon é quem fiscaliza junto como o Ministério Público e os promoters têm que divulgar antes a quantidade de ingresso que somam o percentual de 40%”, explicou.
Meia-Entrada
Caso os servidores se enquadrem no público que possui direito à meia-entrada, em recente orientação do Procon aponta que lei mudou em 2015. Desde então, o benefício fica garantido em relação a 40% dos ingressos disponíveis.
Conforme o Procon, para ter direito ao desconto é necessário que o consumidor apresente documento comprobatório do benefício.