Apesar da previsão do pagamento do 13° salário e terço de férias ser constitucional na visão do STF, conforme apurou o Portal Atitude, o caminho dos vereadores de Dueré não obedeceu o princípio da anterioridade e, legislando em causa própria parte dos 09 vereadores ajuizaram uma ação na Vara Cível da Comarca de Gurupi para receber as vantagens com data retroativa, mesmo não tendo uma lei municipal que autorizasse o pagamento.
por Wesley Silas
Na justificativa do pedido de concessão do benefício, o vice-presidente da Câmara de Dueré, Delmiro Ferreira Leite (PROS) pediu o benefício da justiça gratuita alegando que o salário de vereador mensal líquido de R$ 1.733,04 seria sua única renda e com isso não teria como custear as taxas processuais, sem comprometer a sua manutenção.
Além do benefício da justiça gratuita, o vereador pediu o pagamento do subsídio retroativo à legislatura de 2013 a 2017, somando assim o valor de R$ 19.228,87.
Conforme um advogado consultado pelo Portal Atitude, “os vereadores ignoraram que no Direito Público há necessidade de uma Lei que autorize, inclusive na decisão do STF cita este pré-requisito, ao mesmo tempo há a resolução 299 do Tribunal de Contas que definiu que pode-se pagar, desde que tenha uma lei que autorize o pagamento. Enquanto o Direito Administrativo não permite retroagir a lei e seus efeito”, explicou o advogado que considerou que o pagamento faz parte do Estado Democrático de Direito, desde que as regas sejam obedecidas.
O reportagem apurou ainda que os vereadores aprovaram uma Lei em 2019, mas foi vetada pelo Executivo que considerou que a vigência da tal Lei só poderia se dá na próxima legislatura, devido ao princípio da anterioridade, afastando assim o vereador de legislar em causa própria, até porque as vantagens (13° salário e terço de férias) só podem valer de uma legislatura para outra; mas, mesmo assim os vereadores derrubaram o veto do prefeito.
No dia 03 de junho o juiz Dr. Nassib Cleto Mamud, expediu mandado de citação na ação de cobrança à Prefeitura de Dueré para que o gestor municipal “tome conhecimento do inteiro teor da petição inicial e para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 dias”.
O Portal Atitude não conseguiu o telefone dos vereadores envolvidos, mas o vereador Dr. Arimatéia Macêdo (PT) disse que apenas ouviu que alguns de seus pares teriam feito o pedido.
“Eu estou igual a música do Zeca Pagodinho quando questiona na música se você já sabe o que é caviar. Eu já tinha escutado que alguns vereadores da oposição pediram este dinheiro”, explicou Arimateia.