O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Penal em desfavor da conselheira tutelar Sandra Camargo, do município de Talismã, pelo crime de denunciação caluniosa. Ela teria tentado atribuir a outros conselheiros tutelares a autoria de um crime que sabia não ter ocorrido, objetivando vingar-se de uma sanção disciplinar que lhe foi imposta pelos colegas de trabalho.
Para efetuar sua vingança, Sandra Camargo passou a protocolar sistematicamente, na Promotoria de Justiça sediada em Alvorada do Tocantins, uma série de denúncias contra os conselheiros tutelares. Porém, na apuração preliminar das denúncias, ficou comprovado que ela teria se associado a terceiros visando imputar falsos crimes aos seus colegas do Conselho Tutelar.
Pelo crime de denunciação caluniosa, Sandra Camargo pode ser condenada a até oito anos de prisão, além de perder a função pública de conselheira tutelar.
Atualmente, Sandra Camargo encontra-se afastada provisoriamente do cargo, em razão de uma liminar expedida no âmbito de uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, também movida pelo Ministério Público Estadual.
Tanto a Ação Penal quanto a Ação Cível em desfavor da conselheira tutelar foram propostas pelo Promotor de Justiça Caleb Melo.