A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública (ACP) e determinou que o Município de Taguatinga suspenda a realização de carnaval na cidade. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 23.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Taguatinga, na última segunda-feira, 21, após tomar ciência da intenção do Município de promover festividades carnavalescas entre os dias 25 de fevereiro e 01 de março, mesmo diante do cenário pandêmico da Covid-19.
O promotor de Justiça Lissandro Aniello argumenta na petição que Taguatinga faz divisa com os Estados da Bahia e Goiás, e que havia pretensão de muitas pessoas se deslocarem para a cidade, vez que não haverá festas de carnaval nestas localidades, o que poderá agravar a crise sanitária.
“Em festividades como estas, todos sabemos que não há controle de acesso ou utilização de meios de proteção. É inevitável a aglomeração de pessoas, e caso ocorra contágio em número elevado, certamente levará a um efeito cascata, que afetará inclusive a rede de ensino, que retornou ao presencial”, diz o promotor de Justiça.
Além do risco de contaminação, a ação ainda menciona o gasto de dinheiro público para organização do evento, que se revela incompatível com os princípios da administração pública, visto que a previsão era investir cerca de R$ 200 mil.
Na decisão, o magistrado determina que o Município promova ampla divulgação da suspensão do evento e estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia de evento, caso a decisão não seja acatada.
As Polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar e Vigilância Sanitária serão oficiados sobre o teor da decisão, para que fiscalizem o cumprimento, noticiando o Ministério Público acerca de eventual descumprimento.