A pedido do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal declarou ilegal todo o projeto do BRT (Bus Rapid Transit) formulado pela Prefeitura de Palmas. Em setembro de 2015, o MPF propôs ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a cidade de Palmas por vícios nos atos administrativos referentes à obra BRT Palmas Sul, que posteriormente foi estendia à obra completa – BRT Palmas Sul e Teotônio Segurado.
Para o MPF, a obra não atende aos requisitos técnicos exigidos pelo Ministério das Cidades para o BRT tipo mais completo, que seria a demanda real de usuários entre 15 mil e 45 mil passageiros por hora em cada sentido do trajeto. Após análise de dados fornecidos pela própria Prefeitura de Palmas, utilizados como fundamentação da escolha administrativa, concluiu-se que a cidade teria hoje uma demanda de no máximo 3.700 passageiros por hora, sendo certo que a demanda de passageiros projetada para daqui a vinte anos, segundo índices de crescimento indicados por órgãos oficiais, não passaria de 6.700 passageiros por hora em cada sentido do trajeto.
A Prefeitura alega que a decisão pelo modelo mais adequado à cidade é um ato discricionário da administração, mas a Justiça entende que o administrador não está totalmente livre para decidir, estando a decisão vinculada à existência de demanda de passageiros, segundo as regras estabelecidas pela União.
A Controladoria-Geral da União (CGU) também apresentou relatório que comprova a inadequação do projeto formulado pela Prefeitura e ratifica o pedido apresentado pelo MPF/TO. Entre outras constatações, os técnicos da CGU identificaram que a administração municipal não fez estudo da relação custo/benefício envolvida; não comparou a solução escolhida com soluções alternativas; não observou a necessidade de integração do projeto com o Plano Diretor da cidade e não demonstrou a viabilidade operacional, técnica, econômica, financeira e tarifária do empreendimento. Na ausência desses estudos, o BRT Palmas poderia causar mais danos do que benefícios à população.
Em dezembro de 2015 a Justiça Federal já havia concedido medida cautelar suspendendo qualquer repasse por parte da Caixa Econômica Federal referente ao BRT Palmas. Agora, com o julgamento do mérito, o projeto completo da obra foi considerado ilegal para todos os fins. A CEF deverá devolver para a União os recursos destinados à obra BRT Palmas.
Veja aqui a íntegra da decisão.