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Cidades

Prefeitura de Gurupi institui medida provisória para esgotamento sanitário em áreas sem rede pública

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins21 de janeiro de 2026 - 11:074 minutos de leitura
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Por Redação

A Prefeitura de Gurupi publicou, na última sexta-feira, 16, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 0114/2026, que institui uma medida provisória para o esgotamento sanitário em áreas do município que ainda não contam com rede pública de esgoto em funcionamento. A ação é um desdobramento da reunião realizada no dia 08 de janeiro entre o Município, por meio da Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização (AGRF), do Departamento de Posturas, da Procuradoria-Geral e da concessionária BRK Ambiental.

O decreto estabelece uma solução emergencial e transitória, permitindo que o esgoto seja coletado por caminhões limpa-fossa e transportado para tratamento em uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) devidamente regularizada, enquanto o sistema definitivo de esgotamento sanitário não é implantado. A medida não substitui nem elimina a obrigação da futura implantação da rede pública de esgoto no município.

A presidente da AGRF, Dra. Rosania de Jesus, explicou que o decreto foi motivado pela urgência da situação enfrentada, especialmente no setor João Lisboa da Cruz. “Esse decreto é o desdobramento da nossa reunião do dia 8 de janeiro, quando buscávamos uma medida emergencial e de forma mais célere possível para resolver o problema do extravasamento das fossas sépticas no setor João Lisboa da Cruz, onde temos quase 600 famílias cadastradas junto à BRK Ambiental e diversos pontos de extravasamento”, destacou.

Segundo ela, como alternativa provisória, a prefeita Josi Nunes assinou o decreto que autoriza a concessionária a realizar o serviço. “A BRK terá autonomia para administrar essa limpeza das fossas sépticas, fazendo a sucção, retirando todo o material e levando para a unidade de tratamento, onde esse material será tratado como se fosse um esgoto convencional. Isso é provisório, apenas enquanto a rede de esgoto ainda não chega ao local”, explicou.

Onde o decreto se aplica

A medida vale exclusivamente para imóveis que não possuem acesso à rede pública de esgoto em operação. Imóveis já atendidos por rede funcionando não se enquadram no decreto, salvo em casos de impossibilidade técnica devidamente comprovada.

Como o serviço será executado

O serviço ficará sob responsabilidade da concessionária e incluirá vistoria das fossas sépticas, sucção do esgoto, transporte em caminhões licenciados, tratamento em Estação de Tratamento de Esgoto regularizada e controle ambiental por meio de documentação específica, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Todo o procedimento deverá seguir rigorosamente as normas técnicas, sanitárias e ambientais vigentes.

Adesão e cobrança

Nas áreas onde não existe nenhuma rede de esgoto, a adesão ao serviço será obrigatória, porém a cobrança só ocorrerá se o serviço for efetivamente prestado. Já em áreas onde a rede está em obras ou ainda não entrou em operação, a adesão será facultativa, com cobrança apenas mediante a realização da coleta.

Quando a rede pública de esgoto estiver concluída e em pleno funcionamento, a ligação dos imóveis passará a ser obrigatória e o sistema provisório deixará de existir.

A tarifa aplicada será equivalente à já prevista na tabela oficial de coleta e tratamento de esgoto. Não poderá haver cobrança apenas pela disponibilidade do serviço, sendo permitido o faturamento somente quando houver a coleta realizada, com cobrança mensal registrada na fatura do usuário.

Periodicidade e responsabilidades

A primeira coleta deverá ocorrer em até 150 dias após o início do procedimento na área atendida. As coletas seguintes serão anuais, com margem de variação de até 90 dias.

O decreto também define responsabilidades claras: a concessionária deve prestar o serviço corretamente, garantir o destino ambientalmente adequado do esgoto e orientar a população; a AGRF será responsável pela fiscalização, controle e aplicação de penalidades; e os usuários devem manter suas fossas em condições adequadas e permitir as vistorias.

Para a presidente da AGRF, a medida reflete a preocupação da gestão municipal com a saúde pública. “As fossas estão extravasando, e a prefeita Josi Nunes tem uma preocupação muito grande com a saúde dos moradores. Por isso, esse decreto foi publicado na noite de sexta-feira para que a medida seja implementada de forma imediata”, ressaltou Dra. Rosania.

A presidente concluiu ainda que o decreto não cria um sistema definitivo, mas organiza uma solução emergencial e controlada, garantindo mais segurança à população e proteção ao meio ambiente até que a rede pública de esgoto esteja plenamente instalada e em funcionamento.

Texto: Fernando Vieira – Secom Gurupi

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