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Crime de peculato: Ex-superintende do Trabalho e Emprego no Tocantins é condenado pela Justiça Federal

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de outubro de 2014 - 16:342 minutos de leitura
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A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e 11 dias de reclusão e 09 dias-multa, à base de metade do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. A sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos da condenada enquanto durarem os efeitos da condenação e perda do cargo público.

 

De acordo com a acusação, em 2010, a então Superintendente do Trabalho, recebeu 2 diárias e meia no valor total de R$ 723,30 e autorizou a emissão de bilhetes aéreos no valor de R$ 850,00 valendo-se do pretexto de que iria participar de reuniões na sede do Ministério do Trabalho e Emprego em Brasília/DF, em agosto daquele ano.

 

No entanto, a viagem não foi realizada e o valor pago pelas diárias não foi devolvido aos cofres públicos. Ainda assim, a superintendente, apresentou expediente em que informava ter viajado a Brasília. Ao ser interrogada, Idelmar Rodrigues, negou a autoria do delito, mas confirmou que as passagens nunca foram utilizadas.

Na sentença proferida pelo juiz federal da Vara Criminal, Adelmar Pimenta, a apresentação de declaração falsa é conduta grave, que, inclusive, se encontra descrita em tipo penal próprio.

 

“As evidências colhidas ao longo da instrução deixam claro que a acusada apresentou essa declaração com o intuito de justificar a não devolução do valor recebido a título de diárias. Constata-se, portanto, o dolo de praticar o peculato.”, fundamentou o magistrado acrescentando ainda que “A conduta da autora trouxe prejuízo à Administração porque o valor das passagens aéreas poderia ter sido estornado, mas não foi e os bilhetes perderam sua validade.”, destacou.

 

Por atender aos requisitos previstos no Código Penal Brasileiro, a condenada teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos e deverá efetuar o pagamento de 10 mil reais e realizar prestação de serviços à comunidade equivalente ao mesmo prazo dos dias de reclusão.

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