Por meio das famílias, professores, os veículos de comunicação (web, impresso, rádio e televisão) a sociedade está cada vez mais bem informada sobre seus direitos e deveres, seja no trânsito, na perturbação do sossego alheio, respeito mútuo e na consciência ambiental.
Mas, mesmo assim, a falta de virtude devido a má formação de valores demonstra muitos “cidadãos” permanecem com suas consciências bloqueadas quando se trata de valores e atitude que podem transformar o lugar onde vive elevando a qualidade de vida. Gurupi, conhecida como a “Capital da Amizade”, é um exemplo onde muitas pessoas agem com a vontade de ter na hora que quiser, atropelando o direito e deveres que valem para todos.
![Conteines-2 #Faltou consciência II: Garis são usados como personal do lixo no centro de Gurupi Conteines-2 #Faltou consciência II: Garis são usados como personal do lixo no centro de Gurupi](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2015/11/Conteines-2.jpg)
Um exemplo é a falta de consciência no uso de contêineres espalhados em alguns pontos da cidade, conforme já mostramos na terça-feira e, hoje voltamos a apertar na mesma tecla depois de flagrarmos na quinta-feira e nesta sexta-feira (06/11) garis recolhendo lixo espalhado no chão do lado de contêineres no mercado Municipal e Parque Mutuca e colocando-os onde deveria está, causando indignação neste importantes profissionais. “Gari é o ‘bicho’ mais desvalorizado da cidade”, relatou uma gari no momento em que registrávamos as imagens.
O que diz o Código de Postura
![Conteines-4 #Faltou consciência II: Garis são usados como personal do lixo no centro de Gurupi Conteines-4 #Faltou consciência II: Garis são usados como personal do lixo no centro de Gurupi](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2015/11/Conteines-4.jpg)
O artigo 8º do Código de Postura de Gurupi , de dezembro de 1994, proíbe, dentre outras coisas, lançar poeira de tapetes nos logradouro públicos e no Artigo 15º que trata dos estabelecimentos comerciais veda “lançar lixo, resíduos, detritos, caixas, latas, pontas de cigarros, líquidos, impurezas e objetos em geral através de janelas, portas e aberturas, para poços de ventilação e áreas internas, corredores e demais dependências comuns, bem como em qualquer lugar que não seja recipiente próprio e obrigatoriamente mantido em boas condições de utilização e higiene”. Já no artigo 28º que trata ao acondicionamento e da coleta de lixo obriga o acondicionamento do lixo em recipientes adequados para sua posterior coleta, aponta que setor de limpeza urbana municipal é responsável por promover a conscientização da população de sua importância para o bem estar coletivo na questão dos vasilhames (lixeira ou contêineres) No incido 2º aponta a seguinte redação: ” O lixo acondicionado deverá permanecer no interior do imóvel, em local apropriado, sendo colocado no passeio ou em lixeira no horário previsto para sua coleta” e no 3º determina que “Não é permitida a colocação de lixo, acondicionado ou não, nas calçadas, entrepistas e rótulas”.