Os agentes solicitaram aos ocupantes de um acampamento no local algum tipo de licenciamento ambiental para a atividade, mas nada foi apresentado. “Mesmo que exista algum tipo de licença para atividade neste local, pelo menos uma infração passível de multa já foi identificada na APP, que é a supressão da mata ciliar. Isto é proibido por lei por causar danos ao meio ambiente e às margens dolago”, explicou o gerente de Fiscalização Ambiental da FMA, Antônio Neto.
A presidente da Fundação, Germana Pires Coriolano, defendeu que as ações conjuntas entre os órgãos de fiscalização do município devam se tornar cada vez mais frequentes.
“Com esta parceria, intensificaremos a fiscalização ambiental nas áreas protegidas do município. Durante 2016, será dada prioridade ao entorno dos córregos, sempre objetivando manter estas áreas preservadas e consequentemente a qualidade de vida em Palmas”, considera a presidente.
O que diz a lei
Lei 12.651/12 – Código Florestal Brasileiro
Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.