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Josi apresenta PL que torna crime “atos obscenos ” praticados em transportes públicos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de setembro de 2017 - 16:033 minutos de leitura
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Conduta pode levar de dois a seis anos de prisão. “O que se vê recorrentemente, com relação a comportamentos nefastos, tais como o “encoxamento”, apalpadas em partes íntimas, masturbação, ou mesmo a ejaculação sobre pessoas, dentre outros, é a aplicação da penalidade de multa, prevista na Lei de Contravenções Penais. Mas, chega! Não podemos permitir mulheres passem por este tipo de constrangimentos”,  disse a deputada federal Josi Nunes (PMDB).

 por Redação 

A deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO) usou a tribuna na sessão de debates da última quarta-feira, 06, para falar sobre o projeto de lei de sua autoria, que acrescenta no Código Penal Brasileiro o art. 216-B, tornando crime o ato de constranger alguém, com intuito de obter favorecimento sexual em qualquer que seja o lugar, principalmente em transportes públicos.

Ao citar o caso ocorrido em São Paulo, onde um homem foi solto pela justiça após ejacular no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus, a parlamentar reforçou a necessidade de uma legislação mais rigorosa para diminuir as estatísticas para este tipo de abuso.

“Acredito que este lamentável fato ocorreu por inadequação do tipo penal, ou seja, da lei, o que é responsabilidade deste Congresso Nacional. O que nos preocupa é que esse tipo de crime, tem se tornado cada vez mais comum. Em São Paulo, por exemplo, conforme os dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública, foram registradas 288 ocorrências relacionadas a abuso sexual em trens, metrôs e ônibus da Capital e Região Metropolitana, apenas nos meses de janeiro a julho deste ano. Foi diante desta triste realidade, que apresentei este projeto de lei.  O que nós pretendemos com esta proposta é criminalizar aquele indivíduo que cometer qualquer outro tipo de assedio sem a vontade da vítima. A pena  de reclusão é de dois a seis anos”, explicou.

Para Josi, a certeza da impunidade é um dos principais fatores para este tipo de conduta. “O que tem levado esses homens a cometerem esse tipo de crime? O que leva um homem a se aproveitar de uma mulher em quaisquer que sejam as condições? O que leva um homem a cometer um ato obsceno deste tipo dentro de um transporte público? O que justifica esse tipo de comportamento? Dizer que o indivíduo que faz este tipo de coisa precisa de um tratamento psiquiátrico não basta! A decisão do juiz, seguida da repetição do mesmo crime, nos faz crer que só há uma resposta para estes questionamentos: a certeza da impunidade. Essa certeza da impunidade é o que nos traz aqui. Se o problema está na lei, que dá margem para este tipo de interpretação, cabe a nós, cabe a esta Casa Legislativa alterar a lei. Como já dito, a sociedade brasileira, lamentavelmente, presencia um crescimento vertiginoso de casos de abuso sexual”, salientou.

Ainda segundo a deputada, a legislação penal, considerada anacrônica nesse e em outros pontos, pune de forma branda a maioria dessas condutas. “O que se vê recorrentemente, com relação a comportamentos nefastos, tais como o “encoxamento”, apalpadas em partes íntimas, masturbação, ou mesmo a ejaculação sobre pessoas, dentre outros, é a aplicação da penalidade de multa, prevista na Lei de Contravenções Penais. Mas, chega! Não podemos permitir mulheres passem por este tipo de constrangimentos”, frisou.  

 

Atos obscenos Josi Nunes (PMDB - TO)
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