Por Redação
A crise do sistema penitenciário ganhou mais um capítulo importante. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins ingressou com uma Ação Civil Pública denunciando o “estado de coisas inconstitucional” nos presídios do Estado e o relapso por parte do município de Palmas. O relatório que sustenta a ação, resultado de inspeções realizadas entre junho e julho deste ano, escancara um cenário de degradação humana e falência estrutural que coloca em xeque a legalidade da execução penal no Tocantins.
Na principal unidade prisional de Palmas, com capacidade para 300 internos, vivem hoje cerca de 800 homens. Fotografias anexadas à ação mostram presos amontoados em celas sem ventilação, obrigados a dormir no chão sobre colchões rasgados. Em alguns casos, o espaço individual é delimitado por números pintados no piso, como se cada pessoa fosse reduzida a uma marca no chão. O índice de ocupação atinge 267%, realidade que se repete em outras unidades e viola diretamente a Lei de Execução Penal.
Saúde negligenciada
As inspeções revelaram que, em diversas cidades, médicos comparecem apenas uma vez por semana. Em Guaraí, 178 presos são atendidos por um clínico e um psicólogo, sem psiquiatra ou dentista fixos. O fornecimento de medicamentos é tão precário que cabe às famílias arcar com antibióticos e analgésicos. No caso da unidade feminina de Palmas, consultas ginecológicas dependem de deslocamento externo, em razão da ausência de profissionais regulares, que seria de responsabilidade do da Capital. A prefeitura de Palmas tem convênio com PNAISP, convênio instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 02/01/2014. Ela determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar atenção integral à saúde da população privada de liberdade, em articulação com o sistema prisional.
Estruturas insalubres
Violações à advocacia
A OABTO requer que a Justiça determine medidas emergenciais. Para a Ordem, é necessário a criação de um plano de combate à superlotação nos presídios do Tocantins; além da regularização no fornecimento de alimentos e medicamentos; o reforço estrutural em unidades críticas; a garantia de sigilo em atendimentos advocatícios; e a imediata apuração e responsabilização de abusos cometidos nas unidades prisionais.








