O prefeito e candidato a reeleição pela coligação ‘Palmeirópolis Cada Vez Melhor’, Fábio Pereira Vaz (PSD) teve o registro de candidatura cassado por conduta vedada pela legislação eleitoral no caso da doação de um imóvel urbano para uma igreja Evangélica em janeiro deste ano, entendido pela Justiça Eleitoral como abuso de poder político e uso da máquina para conquistar a reeleição.
por Wesley Silas
A decisão da 18ª Zona Eleitoral, aponta que o prefeito e candidato a reeleição, Fábio Vaz (PSD), em conluio com a Câmara Municipal, por ter autorizado a doação do imóvel para construção de uma casa pastoral da Igreja Assembleia de Deus, praticou conduta vedada em ano eleitoral previsto no Artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos no pleitos eleitorais ceder “bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta”.
“Frise-se, artigo 73, da Lei Lei nº 9.504/97, não foi criada para analisar potencialidade de dano (caracterizar desequilíbrio), e sim, evitar o abuso do poder político, bem como o uso da máquina para reeleição”, apontou o magistrado na decisão que cassou o registro de candidatura de Fábio Vaz.
A defesa do prefeito tentou justificar que a doação teria acontecido em 2015; mas, no entendimento da Justiça Eleitoral há provas documentais robustas comprovando a doação que acontecera em 2016.
“A doação só começou a tomar forma, em 02/01/2016, quando o Prefeito Municipal, ora representado,procurou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto e 2º Tabelionato de Notas de Palmeirópolis para lavrar o título com o qual transferiria a propriedade do imóvel doado, em 07/01/2016, momento do registro”, aponta a sentença.
Segundo apurou o Portal Atitude, a doação aconteceu por intermédio do vereador Jerônimo Valdomiro, aliado do prefeito e membro da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério de Madureira, que possui cerca de 1.200 membros; uma atitude equivocada, legal e moralmente – justo de um legislador no momento em que muitos segmentos da sociedade cobram das lideranças posturas equilibradas, sem oblações de cunho politiqueiro comprometedor; da mesma forma como também está sendo cobrado das igrejas e seus membros a preservarem valores sagrados de uma sociedade.
Em nota à imprensa, o prefeito e candidato a reeleição, Fábio Vaz, apesar do imóvel ter sido registrado em 2016, afirmou que a doação do terreno começou em 2013, que as obras teriam começado em 2014 e que a “doação foi registrada por ato da direção da igreja por meio de escritura pública de doação dia 07 de janeiro de 2016 em um cartório de imóveis do município”.
“Com objetivo de prejudicar a candidatura de Fábio Vaz, a coligação RENOVAÇÃO E PROGRESSO por meio de seu representante Wlisses Barros ingressaram com uma ação de representação eleitoral em desfavor do candidato a prefeito Fábio Vaz, alegando de forma caluniosa e mentirosa que a doação do lote ocorreu em 07 de janeiro de 2016, data em que o mesmo foi registrado, tentando fazer provas de que a doação ocorreu em período proibido”, justificou Fábio Vaz, por meio de uma nota, que não cita se ele irá recorrer ou não da decisão.
No entanto, ouvido pela reportagem do Portal Atitude, o pastor da Igreja, José Doarain Barbosa, afirmou que sua igreja não arcou com despesas de cartório recebeu o terreno documentado.
“Soltaram em um jornal da cidade dizendo que o registro da escritura foi um ato feito pela direção da Igreja; porém, não foi isso que aconteceu. O responsável pela transferência foi o vereador Valdomiro que nos entregou o imóvel, devidamente, registrado. A igreja não registrou nada e não lavrou escritura. Eu sou pastor e ele é vereador e membro da igreja”, disse o pastor.
A sentença da 18ª Zona Eleitoral, diz que o prefeito poderia ter feito a doação em 2015, mas não fez, e preferiu fazer em período eleitoral, vedado pela legislação.
“Isso comprova de vez que, a edição pura de uma lei não tem o condão de transferir a propriedade. Podendo o chefe do Poder Executivo doador postergar a doação pelo tempo que lhe aprouver”, aponta a sentença da Justiça Eleitoral.