O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) publicou nesta terça-feira, 04, a minutas de regulamenta as eleições de governador e vice-governador do Estado do Tocantins na eleição que acontece no dia 03 de junho.
por Wesley Silas
O TRE manifestou que qualquer candidato que não cumprir o prazo de legal, como exemplo dos prazos de seis meses de descompatibilização de mandatos, como os dos prefeitos, e de filiação partidária deverão pedir autorização da Justiça Eleitoral.
Ficou decidido que as convenções partidárias deverão ocorrer entre os dias 9 e 12 de abril e cada candidato poderá gastar R$ 4,5 milhões no primeiro turno e, caso houver segundo turno poderá gastar R$ 2,450 milhões.
O presidente do TRE, Marco Villas Boas, pediu aos eleitores que sejam muitos rigorosos na fiscalização de captação de recursos, uso de veículos de comunicação, abuso de poder político e econômico e prestação de contas na eleição suplementar para que ela seja seja a mais democrática possível e que ganhe o melhor candidato.
“Que sua excelência o eleitor vá a urna com dignidade e não venda o seu voto e não comprometa o seu voto e que se relembre dos valores morais dos quais as boas famílias do Tocantins procriaram desde o primeiro momento que se criou este estado […] Nós precisamos de mudar este panorama e é hora do eleitor vir na sua verticalidade, decidido, pensando nos seus filhos, na sua família e no futuro deste Estado porque se continuar da forma que nós vimos no Brasil afora e com repercussões no Tocantins pode ser algo irreversível de aniquilamento do próprio Estado, de desconstrução de tudo aquilo que foi erguido nestes 30 anos ”, aconselhou o presidente do TRE, Marco Villas Boas.
Segundo o desembargador, a Justiça eleitoral dará plena segurança ao eleitor na fiscalização dos atos que sejam contra a liberdade do voto e que ameace o equilíbrio das eleições.
“Para isso precisamos a contribuição do eleitor, principalmente, que é quem vai decidir esta eleição”, pontuou o presidente do TRE, Marco Villas Boas.
O pleito acontecerá em decorrência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cassação de Marcelo Miranda e Cláudia Lélis, no último dia 22/3, quando a maioria dos ministros entendeu que houve arrecadação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei n° 9.504/1997) durante a campanha de 2014.