A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe acompanhou o parecer do Ministério Público pela improcedência da representação asseverando que ” a matéria jornalística questionada não extrapolou o dever de informar ao noticiar acerca do andamento das investigações feitas pela Procuradoria Geral da República, […] sobre a “autorização para realizar novas diligências no processo de delação dos executivos da JBS.
por Wesley Silas
“Sem a imprensa livre, a Justiça não funciona bem, o Estado não funciona bem”. Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia sobre a liberdade de expressão nos meios de comunicação.
A matéria com o título: “Lava Jato | PGR pretende engrossar denúncias contra Vicentinho Alves e outros beneficiados por propina da JBS” (LEIA AQUI) foi veiculada no dia 15 de junho de 2018.
Na intenção censurar o Portal Atitude, a coligação “A Vez dos Tocantinenses” e o candidato derrotado ao governo do Tocantins, Vicentinho Alves (PR) entraram com uma representação na Justiça Eleitoral alegando que o jornal teria veiculado notícia sem a observância da legislação eleitoral, “induzindo de maneira propositalmente equivocada com afirmações caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, em total descumprimento” a legislação. No desespero de campanha e sem nenhum parâmetro, a mando de Vicentinho Alves (PR), sua equipe chegou a praticar, de forma, irresponsável, crimes contra a reputação do Portal Atitude ao distribuir material publicitário nas redes sociais como se a matéria fosse notícia falsa (Fake News).
Diante tais irresponsabilidade sobre Fake News, o Portal Atitude irá entrar com uma ação contra o ex-candidato para que ele seja responsabilizado civilmente pelos danos decorrente ao conteúdo difamatório distribuído por sua equipe nas redes sociais.
Na ação, o Portal Atitude foi representado pelos advogados Dr. Rogério Bezerra Lopes e Dr. Marcos Paulo Correia de Oliveira que lamentaram o fato de um senador atentar contra a liberdade de expressão.
“Mais uma vez a justiça prevaleceu, em um Estado Democrático de Direito não há lugar para pessoas que tentam impedir a liberdade de expressão garantida pela Carta Magna através de ações judiciais infundadas”, disse Marcos Paulo.
Decisão
Em decisão liminar, o Juiz Auxiliar Antiógenes Ferreria de Souza indeferiu a tutela de urgência e os advogados de defesa alegaram que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição, trouxe conceitos doutrinários e jurisprudência quanto a calúnia na esfera penal e pediram improcedência da representação.
Enquanto, o Ministério Público Eleitoral ofereceu parecer pela improcedência da representação, também com fundamento no princípio constitucional da liberdade de expressão e pensamento, asseverando que ” a matéria jornalística questionada não extrapolou o dever de informar ao noticiar acerca do andamento das investigações feitas pela Procuradoria Geral da República, mencionando fatos relacionados ao representado, especificamente sobre a “autorização para realizar novas diligências no processo de delação dos executivos da JBS”
A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe acolheu o parecer Ministerial e julgou improcedente a representação contra o Portal Atitude.