O Ministério Público do Tocantins (MPTO), ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, Wendel Antônio Gomides, e o escritório de advocacia Bezerra Lopes Advogados SS-ME. Em defesa do escritório de advocacia, a OAB informou que “não admite a tentativa de criminalização de qualquer natureza em relação ao exercício da advocacia”
por Redação
Na ação, o MP defende que houveram irregularidades na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para a Casa de Leis do município, entre os anos de 2015 e 2017, que resultaram no pagamento do valor de R$ 686 mil.
As investigações no bojo do Inquérito Civil Público indicaram que o escritório em questão foi vitorioso em uma licitação sob a modalidade Tomada de Preços, no ano de 2015, tendo sido assinado o contrato pelo valor mensal de R$ 20.800,00 e valor global, por onze meses, de R$ 228.000,00, o qual foi prorrogado por mais dois anos, por meio de dois termos aditivos. Ao longo dos três anos, o escritório recebeu dos cofres da Câmara Municipal a quantia de R$ 686.000,00.
Na ação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia destaca que o valor pago mensalmente foi quase quatro vezes superior ao valor mínimo (R$ 5.500,00) constante na Tabela de Honorários da OAB/TO da advocacia municipalista para cidade do porte de Gurupi, cujo índice de FPM situa-se acima de 2.0 e que o valor pago mensalmente foi 300% superior ao valor mensal cobrado por advogados e escritórios de advocacia que assessoram o Poder Legislativo em municípios circunvizinhos, a exemplo de Cariri do Tocantins, Aliança do Tocantins, Alvorada e Formoso do Araguaia. “Se considerado individualmente, o custo mensal pela assessoria de cada vereador em Gurupi foi da ordem de R$ 1.600,00, ao passo que nos municípios vizinhos não passou de R$ 500,00”, comparou.
No entanto, o Presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga Junior, disse ao Portal Atitude que admite não tentativa de criminalização em relação ao exercício da advocacia.
“A OABTO não admite a tentativa de criminalização de qualquer natureza em relação ao exercício da advocacia e irá atuar institucionalmente em defesa da garantia profissional de fixação de honorários, consoante limites definidos pelo Código de Ética da OAB e regulamentação correspondente do Conselho Federal da OAB”, manifestou o presidente da OAB, Gedeon Pitaluga Junior.
A Ação Civil Pública pede à Justiça que os requeridos sejam condenados às penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429 (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público), conforme suas responsabilidades e gravidade dos fatos.
O presidente da Câmara Municipal, Wendel Gomides, por meio de sua assessoria de comunicação justificou que a contratação da assessoria jurídica da Câmara se deu “dentro da mais estrita legalidade, com a mais ampla publicidade, causando assim estranheza o ajuizamento da mencionada ação”.
“Quanto ao questionamento do valor da contratação, o representante ministerial incorre em equívoco, posto que o objeto não se confunde com as contratações realizadas nas cidades vizinhas que foram utilizadas como parâmetro”, diz a nota do presidente da Câmara.
O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, cita na ação que o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Gurupi não fiscalizou adequadamente os serviços jurídicos prestados pelo escritório. Em pelo menos 15 meses, o representante legal do escritório teria supostamente encaminhado relatórios de seus serviços à Câmara Municipal de Gurupi, contudo, tais documentos e expedientes sequer foram protocolizados. Também não há evidências de que os serviços consignados nesses documentos foram efetivamente prestados, pois tais ofícios fazem menção à existência de dezenas de reuniões com vereadores, com o propósito de assessorá-los, porém, nenhuma delas foi documentada nos autos. Relata-se, também, que o representante legal do escritório, por inúmeras vezes, informou que se fez presente em sessões para análise dos projetos, os quais ajudou a elaborar, todavia, não há nos autos comprovação documental de tais fatos.