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Lar»Política»Eleições»MPE ajuíza ação de improbidade administrativa contra presidente da Câmara de Gurupi
Eleições

MPE ajuíza ação de improbidade administrativa contra presidente da Câmara de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de dezembro de 2019 - 13:344 minutos de leitura
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, Wendel Antônio Gomides, e o escritório de advocacia Bezerra Lopes Advogados SS-ME.  Em defesa do escritório de advocacia,  a OAB informou que “não admite a tentativa de criminalização de qualquer natureza em relação ao exercício da advocacia”

por Redação

Na ação, o MP defende que houveram irregularidades na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para a Casa de Leis do município, entre os anos de 2015 e 2017, que resultaram no pagamento do valor de R$ 686 mil.

As investigações no bojo do Inquérito Civil Público indicaram que o escritório em questão foi vitorioso em uma licitação sob a modalidade Tomada de Preços, no ano de 2015, tendo sido assinado o contrato pelo valor mensal de R$ 20.800,00 e valor global, por onze meses, de R$ 228.000,00, o qual foi prorrogado por mais dois anos, por meio de dois termos aditivos. Ao longo dos três anos, o escritório recebeu dos cofres da Câmara Municipal a quantia de R$ 686.000,00.

Na ação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia destaca que o valor pago mensalmente foi quase quatro vezes superior ao valor mínimo (R$ 5.500,00) constante na Tabela de Honorários da OAB/TO da advocacia municipalista para cidade do porte de Gurupi, cujo índice de FPM situa-se acima de 2.0 e que o valor pago mensalmente foi 300% superior ao valor mensal cobrado por advogados e escritórios de advocacia que assessoram o Poder Legislativo em municípios circunvizinhos, a exemplo de Cariri do Tocantins, Aliança do Tocantins, Alvorada e Formoso do Araguaia. “Se considerado individualmente, o custo mensal pela assessoria de cada vereador em Gurupi foi da ordem de R$ 1.600,00, ao passo que nos municípios vizinhos não passou de R$ 500,00”, comparou. 

No entanto, o Presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga Junior, disse ao Portal Atitude que admite não tentativa de criminalização em relação ao exercício da advocacia.

“A OABTO não admite a tentativa de criminalização de qualquer natureza em relação ao exercício da advocacia e irá atuar institucionalmente em defesa da garantia profissional de fixação de honorários, consoante limites definidos pelo Código de Ética da OAB e regulamentação correspondente do Conselho Federal da OAB”, manifestou o presidente da OAB, Gedeon Pitaluga Junior.

A Ação Civil Pública pede à Justiça que os requeridos sejam condenados às penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429 (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público), conforme suas responsabilidades e gravidade dos fatos.

O presidente da Câmara Municipal, Wendel Gomides, por meio de sua assessoria de comunicação justificou que a contratação da assessoria jurídica da Câmara se deu “dentro da mais estrita legalidade, com a mais ampla publicidade, causando assim estranheza o ajuizamento da mencionada ação”.

“Quanto ao questionamento do valor da contratação, o representante ministerial incorre em equívoco, posto que o objeto não se confunde com as contratações realizadas nas cidades vizinhas que foram utilizadas como parâmetro”, diz a nota do presidente da Câmara.

O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, cita na ação que o sistema de controle interno da Câmara Municipal de Gurupi não fiscalizou adequadamente os serviços jurídicos prestados pelo escritório. Em pelo menos 15 meses, o representante legal do escritório teria supostamente encaminhado relatórios de seus serviços à Câmara Municipal de Gurupi, contudo, tais documentos e expedientes sequer foram protocolizados. Também não há evidências de que os serviços consignados nesses documentos foram efetivamente prestados, pois tais ofícios fazem menção à existência de dezenas de reuniões com vereadores, com o propósito de assessorá-los, porém, nenhuma delas foi documentada nos autos. Relata-se, também, que o representante legal do escritório, por inúmeras vezes, informou que se fez presente em sessões para análise dos projetos, os quais ajudou a elaborar, todavia, não há nos autos comprovação documental de tais fatos.

Câmara Municipal de Gurupi Improbidade administrativa Wendel Gomides
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