A apresentação foi apresentada pela coligação A Verdadeira Mudança, do candidato que teve sua candidatura indeferida, Carlos Amastha (PSB), que pediu a impugnação ao registro de pesquisa em desfavor da empresa Stephson Kim Nunes Guimarães .
por Redação
A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de duas pesquisas eleitorais registradas por Stephson Kim Nunes Guimarães que seriam divulgadas nesta quinta-feira, 17 de maio, e no domingo, 20 de maio. Para a Justiça, há dúvidas quanto ao registro do estatístico responsável pelas sondagens.
Proprietário de uma microempresa individual com seu próprio nome, Stephson Kim declarou ao TRE que ele mesmo estava contratando as pesquisas para o seu próprio veículo de comunicação. Stephson Kim também disse ser o estatístico responsável.
Na decisão, o TRE determinou que as pesquisas só podem ser divulgados após o autor comprovar perante a Justiça que é mesmo um estatístico. “Concedo a tutela de urgência para, inaudita altera pars, determinar à impugnada que se abstenha de divulgar os resultados das pesquisas TO-00849/2018 (ID 25515) e TO-02527/2018 (ID 25516) até que comprove a inscrição do estatístico responsável em Conselho de Estatística e tal comprovação seja aceita por este julgador, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), por eventual descumprimento do comando judicial pela impugnada”, frisa a decisão do TRE.
Para suspender a divulgação das pesquisas, o TRE acatou pedido da coligação “A Verdadeira Mudança”. Nos autos do pedido, constam e-mails dos conselhos federal e regional da 1ª Região de Estatística que informam não ter nos seus registros o número de inscrição passado por Sthepson Kim à Justiça.
Entre os pedidos da coligação, está o envio dos autos com eventuais indícios de crimes cometidos pelo autor da pesquisa ao Ministério Público. Conforme a assessoria jurídica da coligação “A Verdadeira Mudança”, se comprovado os fatos, Sthepson Kim poderá incorrer em crimes de falsidade ideológica, já que possivelmente inseriu dados falsos no sistema de pesquisas da justiça eleitoral, bem como exercício ilegal da profissão. (Confira AQUI, a decisão da Justiça).