Doações de cestas básicas, kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 registrados em selfies é configurado como crime eleitoral. O primeiro recurso na Justiça Eleitoral relacionado a Covid-19 nas Eleições 2020 aconteceu na semana passada e promete abarrotar os Tribunais Regionais Eleitorais do país. “A solidariedade não está sendo punida. O que está sendo punido é o ato de distribuir algo e fazer propaganda com isso”, alerta o professor de Comunicação e Marketing Político, Marcelo Vitorino.
por Wesley Silas
Na semana passada o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora Nilda, de Parnamirim, em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme o TRE-RN, “o MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março se configurou como propaganda política fora do prazo legal” e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, manteve a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.
Ao comentar sobre o assunto em sua rede social, o professor de Comunicação e Marketing Político pela ESPM São Paulo, Marcelo Vitorino, disse que tem alertado os pré-candidatos sobre a possível configuração de crime eleitoral relacionada a realização de ações sociais durante o ano eleitoral e cita que para a legislação, qualquer distribuição de produtos ou serviços que possuam valor, pode significar compra de votos ou campanha antecipada, independente de estarmos lidando com o coronavírus.
“A solidariedade não está sendo punida. O que está sendo punido é o ato de distribuir algo e fazer propaganda com isso. Quer distribuir máscaras? Ótimo. Faça de forma oculta. Sem dar publicidade. Altruísmo não obriga ninguém a postar selfies”, recomenda o professor.