O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) desaprovou, por unanimidade as contas de campanha de 2018 do candidato a governador Marlon Reis, na época pela Rede Sustentabilidade (hoje ele está no PSB), e de seu candidato a vice-governador, o ex-deputado estadual José Geraldo (PTB).
Da Redação
Conforme a relatora, juíza Angela Haonat, a apresentação da prestação de contas retificadora foi feita com alteração substancial nos valores das despesas, com majoração de 143% em relação ao total de gastos declarados anteriormente, “sem motivação idônea”, o que, avaliou, “configura irregularidade grave que acarreta a desaprovação das contas, quando examinadas em conjunto com outras irregularidades apuradas”.
O candidato a vice, José Geraldo, pediu para que as contas dos dois fossem avaliadas separadamente, mas, para a relatora, “não há como acolher o pedido de exame em apartado das contas do candidato ao cargo de vice-governador no feito, uma vez que o art. 80 da Res.-TSE n° 23.553/2017 é taxativo ao prever que ‘a decisão que julgar as contas do candidato às eleições majoritárias abrangerá as de vice e as de suplente conforme o caso, ainda que substituídos’”. “De forma que a prestação de contas dos interessados, candidatos a governador e a vice-governador, deve ser realizada de forma única”, afirmou a juíza.