por Wesley Silas
Relator do processo, o juiz José Maria Lima, considerou insuficientes as provas para cassação dos diplomas e deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito e vice-prefeito.
“Não é crível entender que as requeridas irregularidades sejam capazes de caracterizar um contexto que macule a ponto de agredir a higidez e a própria regularidade das campanhas”, argumentou.
Ao Portal Atitude, o prefeito de Formoso, Heno Rodrigues, disse que a decisão de primeiro grau feriu o princípio da proporcionalidade, razoabilidade e contrariou a vontade popular dos eleitores.
“O nosso sentimento é de gratidão por ter a certeza que a nossa vitória nas eleições de 2020 foi um projeto de Deus e por acreditar que o TRE reformaria a decisão de primeiro grau que feriu o princípio da proporcionalidade, razoabilidade e contrariou a vontade popular dos eleitores que com muita convicção nos elegeram para administrar Formoso do Araguaia até 31 de dezembro de 2024”, disse.