“Penso que não podemos permitir que se gaste dinheiro público para propaganda eleitoral que se resuma a ataques de baixo nível”, considerou a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe ao determinar a proibição da veiculação de mais uma propaganda do candidato a governador Vicentinho Alves (PR).
por Redação
A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe determinou a proibição da veiculação de mais uma propaganda do candidato a governador Vicentinho Alves (PR), cujo conteúdo visa apenas denegrir a imagem do governador interino e candidato a governador Mauro Carlesse, coligação Governo de Atitude.
A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira, 13, e determina que todas as emissoras de rádio e TV do Estado retirem a inserção do ar, sob pena de multa de R$ 2 mil para rádio e R$ 10 mil para as emissoras de TV.
De acordo com a decisão, esta é a quarta vez neste segundo turno que somente a referida relatoria analisa conteúdo de propaganda depreciativa. “A parte representada usou novamente o tempo integral da inserção na busca de tão somente impor uma propaganda negativa, apenas camuflando e/ou alterando a ordem das expressões utilizadas, sem qualquer menção às propostas ou planos vinculados ao próprio candidato ao qual o tempo estava destinado (sequer existiu menção ao nome deste), a despeito do que já vem reiteradamente decidindo esta Corte”, reitera da Magistrada.
“O teor do art. 54 é bastante claro no sentido de que nos programas e inserções de rádio e televisão só poderão aparecer o próprio candidato, as suas propostas (em caracteres), fotos, “jingles”, clipes de campanha e indicação do número com que concorre ou do partido, como também de seus apoiadores. Nada disso apareceu na inserção”, complementa a decisão.