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Liminar | Justiça obriga Estado a implementar serviço de segurança no Hospital Regional de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de maio de 2019 - 21:572 minutos de leitura
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, perante o Tribunal de Justiça, liminar que obriga o Estado do Tocantins a providenciar serviço contínuo de segurança no Hospital Regional de Gurupi e a implementar um plano de segurança para a unidade hospitalar.

por Redação

Segundo a liminar, a segurança contínua deve ocorrer nos tipos armado e desarmado e deve ser implementada por meio da alteração no processo licitatório realizado em 2017 pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), que teve por objetivo a contratação de empresa para a prestação desse serviço na rede hospitalar estadual.

Sobre o plano de segurança, a liminar especifica que ele deve contemplar o controle no acesso e permanência de pessoas; definição de áreas com acesso restrito; sistema de videomonitoramento; instalação de obstáculos físicos, dispositivos eletrônicos e travas elétricas nas portas de acesso; e, ainda, que defina o quantitativo necessário de vigilantes, sua distribuição, protocolos e processos de trabalho, inclusive quanto ao emprego, ou não, de armas de fogo ou não letais.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Estado fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a até R$ 60.000,00.

A liminar foi requerida pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes sob o argumento de que os servidores, pacientes e seus acompanhantes se submetem perigo no interior do Hospital Regional de Gurupi, o qual, constantemente, sofre invasão ou tentativa de invasão por pessoas armadas. Ele também alega ser indispensável uma providência urgente, não sendo possível aguardar que uma sentença, ao final do processo, venha a determinar ao Estado a adoção das medidas necessárias.

O pedido de liminar chegou a ser apreciado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Gurupi, mas foi negado, o que levou o promotor de Justiça a apresentar recurso à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, agora atendido. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Villas Boas. (Flávio Herculano)

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