da redação
A ideia, desenvolvida pelos parlamentares em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), busca atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, tiveram suas populações reduzidas, desde o último Censo.
Ou seja: o objetivo é evitar a queda brusca nos repasses do FPM para as cidades que tiverem redução populacional. Alguns analistas chegaram a afirmar que Lula deveria vetar o projeto porque, segundo eles, o texto seria inconstitucional.
A regra, de agora em diante, será regida pela nova Lei Complementar 198, de 2023. A Presidência da República mandou publicar o texto no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (28). E trata da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do Fundo. O restante do dinheiro vai para as capitais (10% do total) e para uma “reserva” destinada a cidades interioranas com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).