Justiça de SP extingue ação contra Marcola e 159 acusados por prescrição
Por Wesley Silas
Processo sobre suposta atuação do PCC entre 2009 e 2013, aberto em 2013, foi arquivado pelo juiz da 1ª Vara de Presidente Venceslau após contagem do prazo prescricional de 12 anos.
A Justiça de São Paulo encerrou, em 2 de dezembro, o processo que corria desde 2013 contra Marco Willians Herbas Camacho (Marcola) e outras 159 pessoas acusadas de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), ao reconhecer a prescrição do prazo para responsabilização criminal.

O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, concluiu que o prazo prescricional de 12 anos previstos em lei se esgotou em setembro de 2025, antes da prolação de eventual sentença, motivo pelo qual declarou extinta a punibilidade dos réus.
A denúncia inicial, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), descrevia atuação conjunta entre 2009 e 9 de setembro de 2013, apontando 175 denunciados. Quinze nomes foram excluídos da denúncia ainda em 2013 e a ação prosseguiu contra 160 pessoas; 159 foram absolvidas agora por prescrição.
O MP-SP conduziu a investigação por cerca de três anos e meio, reunindo documentos, escutas e relatórios que serviram de base para a denúncia. A acusação atribuía à suposta organização a prática de crimes no período mencionado e buscava caracterizar a estrutura da facção naquele intervalo temporal.
Em nota, o advogado Bruno Ferullo, defensor de Marcola, afirmou que a decisão observa a legislação e assegura segurança jurídica, destacando que a declaração de prescrição não configura favorecimento pessoal, mas aplicação de prazo legal que limita a ação punitiva do Estado.
Com o reconhecimento da prescrição, a jurisdição extinguiu a punibilidade no processo específico, encerrando formalmente a investigação judicial relativa ao período apontado pelo MP. A decisão reforça a aplicação dos prazos prescricionais previstos no ordenamento jurídico, ainda que não interfira em eventuais apurações ou processos distintos sobre o grupo.







